Questões de Concurso
Sobre planos de benefício da previdência social - lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 em direito previdenciário
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Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os dependentes pode-se afirmar que:
I. É beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência.
III. A dependência dos pais em relação aos filhos depende de comprovação, não se presumindo.
IV. O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, têm dependência presumida e concorrem em situação de igualdade ao benefício de pensão.
V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica.
Verificava-se que o acidentado no trabalho não conseguia nova colocação em outras empresas, ficando totalmente desprotegido
Sérgio Pinto Martins. Direito da seguridade social. 29.ª ed., p. 395 (com adaptações).
Tendo como referência o texto acima, é considerado(a) acidente de trabalho
regime geral da previdência social (RGPS).
regime geral da previdência social (RGPS).
STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social.
STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social.
STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social.
social, julgue o item a seguir.
social, julgue o item a seguir.
o item subsecutivo.
o item subsecutivo.
julgue o item a seguir, relativo à seguridade social do servidor
público.
Jorge, servidor militar, graduou-se no curso de direito no ano de 1980. Após sua reforma, em 1982, exerceu a advocacia até ingressar no cargo de juiz do trabalho. Jorge investiu-se nesse cargo em 1985, aposentando-se em 1995, ou seja, antes da Emenda Constitucional n.º 20/1998. Nessa situação, seria legítima a acumulação de provento militar com o provento civil.