Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral...
social, julgue o item a seguir.
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Já a aposentadoria por tempo de contribuição que ocorre quando homem tem 35 anos de contribuição e a mulher 30 pode ser reduzida em 05 anos se este se dedicar ao ensino médio, fundamental e infantil.
Portanto a questão está errada pois a redução em 5 anos para professor é somente requisito na aposentadoria por tempo de contribuição e não na aposentadoria por idade.
“§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído pela EC nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído pela EC nº 20, de 1998)§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)”A redução de cinco anos aplica-se ao tempo de contribuição, e não à idade para aposentadoria.Errada.
A redução na idade é para o segurado especial (rural, garimpeiro, extrativista)...Lembra?
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