Questões de Concurso
Comentadas sobre auxílio-reclusão em direito previdenciário
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(__)A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.
(__)O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de vinte dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.
(__)Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
(__)O auxílio-reclusão será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Com relação ao auxílio-reclusão e ao abono anual concedidos no âmbito do RGPS, julgue o item subsequente.
O auxílio-reclusão é uma espécie de benefício previdenciário que independe de período de carência.
A respeito do auxílio-reclusão, julgue o próximo item.
No caso de fuga do recluso ou regressão de regime, a análise de novo benefício deverá observar a data da nova captura ou regressão de regime.
I. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
II. São apenas considerados beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos.
III. A dependência econômica do companheiro ou companheira, como beneficiário do RGPS não é presumida, devendo ser comprovada.
IV. Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença de primeiro grau, embora não tenha transitado em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado.
V. O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
Em fevereiro de 2016, Valdemar, que era empregado pelo regime celetista e recebia um salário mínimo de sua empregadora, foi demitido e, 30 dias depois, condenado à pena de prisão em regime fechado. Ele é casado com Idalina, com quem tem dois filhos menores.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base nos regramentos previdenciários acerca do auxílio-reclusão.
Assim que terminar de cumprir a pena, Valdemar deixará
de ser segurado da previdência social.
No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da
previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de
prover o seu próprio sustento e o de sua família.