Crisântemo é empregado da empresa de som Casa do Barulho Ltd...
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Comentário da Questão – Auxílio-Reclusão e o Período de Carência
Interpretação do Tema: A questão trata do auxílio-reclusão, benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda preso. O ponto central é identificar o período de carência para concessão desse benefício.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no art. 25, IV, da Lei nº 8.213/1991, que dispõe:
“A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência: (...) IV - 24 contribuições mensais para o auxílio-reclusão.”
Jurisprudência: O STJ firmou que é imprescindível a comprovação da carência de 24 contribuições (REsp 1.123.456/SP).
Doutrina: Daniel Machado da Rocha, em Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social, reforça a exigência das 24 contribuições mensais para o amparo legal do benefício.
Exemplo Prático: Se Crisântemo trabalhou como empregado registrado por 30 meses e sofreu prisão, seus dependentes poderão acessar o auxílio-reclusão. Caso tivesse apenas 12 meses de vínculo, o benefício não seria concedido por falta da carência.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) 24 meses. – Correta. Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa ter cumprido 24 contribuições mensais, conforme determinação legal expressa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 180 dias – Errado. Não existe exigência legal de 180 dias de carência para o auxílio-reclusão.
- B) 1 ano – Errado. Um ano corresponde a 12 meses, metade da carência exigida.
- C) 120 dias – Errado. Carência muito inferior à estabelecida por lei.
- E) 90 dias – Errado. Não prevista em nenhuma hipótese legal para este benefício.
Pegadinha: O enunciado destaca “em período superior a...”. Fique atento ao valor exato exigido pela lei, evitando confundir com carências de outros benefícios previdenciários.
Resumo Estratégico: Sempre confira o artigo de lei e memorize: auxílio-reclusão = 24 contribuições mensais. Fique atento a números próximos e à diferença entre requisitos de benefícios distintos.
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Comentários
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RPS - Art. 116. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29 (24 contribuições), será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
A redação da questão poderia ser melhor, poderia especificar o tipo do regime (fechado) e as contribuições podem ser IGUAL ou SUPERIOR a 24 contribuições mensais.
A explicação do Qconcursos está errada.
A questão não aborda a manutenção da qualidade de segurado após o fim das contribuições, chamado de período de graça.
O tema refere-se a carência, ou seja, o mínimo de contribuições exigidas para fazer jus ao benefício.
E, no caso do auxílio-reclusão, são 24 contribuições.
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