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Q2810145 Direito Previdenciário
Um trabalhador sofreu um acidente do trabalho no início de sua jornada laboral, retornando às suas atividades normais no mesmo dia, ao fim do expediente. Para fins acidentários, deve-se considerar o dia desse acidente como dia
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Comentário da Questão - Acidente de Trabalho e Contagem do Dia do Acidente

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda o tratamento legal do dia em que ocorre um acidente de trabalho, especialmente se deve ser considerado como dia integralmente trabalhado, mesmo com o afastamento e retorno do empregado. O ponto central envolve o conceito de “dia de trabalho” para efeitos legais e previdenciários. A legislação relevante está expressa no Decreto nº 3.048/1999, Art. 337:

"O pagamento pela empresa da remuneração do dia do acidente não exclui a contagem desse dia como dia de trabalho para todos os efeitos legais."

2. Explicação do Tema Central:

O decreto garante que o trabalhador não será prejudicado na contagem do dia em que sofreu o acidente, considerando-o trabalhado integralmente, seja para remuneração, férias, FGTS ou INSS. Essa proteção evita interpretações que considerem o dia como "ausência" ou "falta".

3. Exemplo Prático:

Imagine um técnico em segurança do trabalho que, ao chegar à empresa, sofre um pequeno acidente, é atendido no ambulatório, recupera-se e termina a jornada normalmente. Para fins legais, esse dia deve ser integralmente contado como trabalhado.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):

Alternativa C – trabalhado integralmente está correta, pois se alinha expressamente ao Art. 337 do Decreto nº 3.048/1999. A doutrina também confirma: Carlos Alberto Pereira de Castro pontua que “mesmo nos casos em que o trabalhador retorna às atividades no mesmo dia do acidente, este dia é considerado como dia de trabalho integral para todos os efeitos legais”.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) perdido, B) debitado, D) trabalhado parcialmente, E) a debitar: Todas estão erradas pois sugerem desconto, ausência de trabalho ou perda, o que contraria frontalmente a legislação. Não existe previsão de dia “debitado” ou “a debitar” para esse caso.

6. Atenção às Pegadinhas:

Fique atento à tentação de marcar respostas que suponham penalização do trabalhador. A legislação é clara e protetiva neste ponto.

Conclusão:

A alternativa correta é "trabalhado integralmente"; a lei garante essa proteção ao trabalhador.

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