Questões de Concurso
Comentadas sobre acidente do trabalho em direito previdenciário
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II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa, ainda que não relacionada ao trabalho.
III. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
IV. Ato de pessoa absolutamente incapaz.
V. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Segundo a legislação vigente, equiparam-se também ao acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência, dentre outros, de
A doença do trabalho considerada acidente de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, conforme rol constante em norma previdenciária. Em caso excepcional, entretanto, ainda que não prevista em norma, poderá ser considerada doença do trabalho aquela que resultar das condições especiais em que o trabalho seja executado e que com ele se relacione diretamente.
A Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, dispõe, acerca de acidentes e doenças do trabalho, o seguinte:
I. Não se equiparam ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
II. Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
III. Equiparam-se ao acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
IV. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
O prazo previsto para a comunicação do acidente do trabalho é
O Perfil Profissiográfico Previdenciário tem como finalidade:
I. Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de que trata a Subseção V dessa Seção.
II. Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo.
III. Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
IV. Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Estão corretas apenas as afirmativas:
12 a 17.
O trabalhador poderá fazer jus à reabilitação profissional durante o período em que permanecer em tratamento e recuperação de acidente ou moléstia ocupacional, sendo esse benefício devido em caráter facultativo, conforme dispõe o art. 90 da Lei n.º 8.213/1991.
Com referência aos planos de benefício da Previdência Social (Lei n.º 8.213, de 24/7/1991), julgue o item a seguir.
Suponha que um empregado tenha sofrido acidente do trabalho e
permanecido afastado por dois anos retorne, após a cessação do
auxílio-doença acidentário, às suas atividades normais. Nesse caso,
trinta dias após o seu retorno, a empresa amparada na legislação,
poderá demiti-lo alegando não ter mais interesse nos serviços
prestados por esse trabalhador.
Com referência aos planos de benefício da Previdência Social (Lei n.º 8.213, de 24/7/1991), julgue o item a seguir.
Caso um segurado da Previdência Social sofra um acidente do
trabalho em sua primeira semana no emprego, a empresa que
contratou deve proceder a Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT), mas não há necessidade de encaminhá-lo ao INSS, visto que
o trabalhador ainda não cumpriu o período de carência.
I – Acidente que acontece quando o empregado está prestando serviços sem ordem ou autorização da empresa, fora do local de trabalho.
II – Acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
III – Doenças provocadas pelo tipo de trabalho desempenhado.
IV – Acidente que acontece quando o funcionário estiver em viagem de lazer.
As situações que equivalem a acidentes de trabalho são APENAS as
da seguridade social.