Questões de Concurso
Sobre tipicidade em direito penal
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I - Diz-se que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
II - O elemento diferenciador entre o dolo eventual e a culpa consciente é a previsão concreta e subjetiva do resultado.
III - As penas abstratamente previstas para os delitos praticados com dolo direto são mais gravosas do que as previstas para os delitos praticados com dolo eventual, porquanto no primeiro caso o agente tem a intenção de produzir o resultado, enquanto que, no segundo, o agente apenas assume o risco da sua ocorrência.
IV - O elemento diferenciador entre a culpa consciente e a culpa inconsciente é a previsibilidade objetiva do resultado.
V - O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da excepcionalidade do crime culposo.
estão corretas?
Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.
Na situação em apreço, Pedro praticou um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado.
Com referência à situação hipotética acima relatada, jugue os itens que se seguem.
Mauro cometeu crime de furto na modalidade tentada, admitida a redução da pena de um sexto a dois terços, conforme consta no CP
I. Kelston, empresário do ramo de produtos odontológicos, conhece uma garota em uma festa. A garota exibia uma compleição física avantajada e disse ter 18 anos de idade, além disso monstrou-se muito desinibida sexualmente, o que levou Kelston a acreditar na idade da menina. Nesta mesma noite, resolveram ir a um local reservado, de pleno consentimento, onde praticaram atos libidinosos diversos da conjunção carnal, quando foram detidos por policiais que, ao solicitarem a identidade da garota, verificaram que ela tinha 13 anos de idade. Kelson foi preso por estupro de vulnerável, situação que o assustou, já que havia acreditado verdadeiramente que a garota tinha 18 anos de idade.
II. As descriminantes putativas, seja as que incidam sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, seja as que recaiam sobre os limites autorizadores de uma excludente de ilicitude, são tratadas como erro de proibição.
III. Quando o erro do agente recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é erro de tipo, ao passo que, se incidir sobre os limites autorizadores, há erro de proibição.
IV. Jango, policial federal, ao tentar prender traficante de drogas, é recebido a tiros. Jango reage à injusta agressão do traficante; entretanto, um dos disparos de Jango atinge Flor, criança de 2 anos de idade que estava brincando no quintal da casa dela, próximo ao local onde ocorreu a troca de tiros.
V. Aparício, sujeito movido por ódio a Jandira, proprietária de uma loja de roupas, ao saber que a moça se encontrava em frente do estabelecimento comercial, vai até o local de carro. Ao ver Jandira, com dolo de lesão corporal, Aparício arremessa contra ela um objeto cortante; entretanto, ele erra o alvo (Jandira), mas acaba acertando a vitrine da loja por inobservar dever de cuidado objetivo, provocando danos de grande monta.
