Questões de Concurso
Comentadas sobre tipicidade em direito penal
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I. Há dolo eventual quando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assume o risco de produzi-lo.
II. Há culpa inconsciente quando, embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse.
III. No crime preterdoloso, a conduta inicial é dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo.
IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - O compromisso previamente assumido de comprar o produto do crime leva o agente, consumado o delito, a responder pela forma dolosa de receptação, afastando a forma culposa.
II - Há possibilidade do cúmulo de três qualificadoras para o crime de homicídio, sendo duas de natureza subjetiva e uma objetiva.
III - Uma das das causas de aumento de pena de homicídio culposo prevista no § 4º do artigo 121 do CP é dirigida aquele que se aventura a atuar em área fora de sua profissão, configurando a imperícia.
IV - A existência de autoria colateral leva os agentes a responderem necessariamente pela forma tentada do homicídio.
V - A impropriedade relativa do meio impede o reconhecimento da tentativa de crime.
I - O crime culposo, seja próprio ou impróprio, não admite a tentativa, que se restringe aos crimes dolosos.
II - Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução do crime antes da sua consumação, e a mesma se configura apenas quando voluntária e espontânea.
III - O crime culposo não admite participação.
IV - Como decorrência do reconhecimento do arrependimento posterior, ocorrerá a desclassificação da infração penal para outra menos grave.
V - No caso do concurso de pessoas, o partícipe, necessariamente, não pratica nenhuma das condutas descritas no tipo penal violado.
I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.
II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta.
III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.
IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa.
V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo.
I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.
II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.
III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.
V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.
I – Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária
verifica-se que aquele, se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta, ocorrer á após o encerramento da execução, mas antes da produção do resultado.
II – A falta de espontaneidade do agente não elide o arrependimento eficaz e tampouco a desistência voluntária.
III – O arrependimento posterior se aplica aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, enquanto que o arrependimento eficaz, além desses crimes, aplica-se também naqueles cometidos com violência ou grave ameaça.
I- Em situação de erro determinado por terceiro, somente responderá pelo crime este terceiro.
II- Em situação de erro provocado por terceiro, não se pune o provocador que agiu com negligência.
III- Incorre em erro de proibição quem, fundada e concretamente, julga atuar conforme o direito, por supor juridicamente permitida sua atuação.
IV- O cidadão holandês que, em sua primeira visita ao Brasil, desembarca com pequena quantidade de droga ilícita para consumo pessoal, imaginando que tal fosse permitido entre nós, como em seu país de origem, incide em erro de proibição.
V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.
I- O desconhecimento da lei penal é inescusável; no entanto, nesta hipótese, deve o juiz atenuar a pena do condenado.
II - O erro de proibição, quando inevitável, isenta o agente de pena; se evitável, pode o juiz diminuÌ- la de um sexto a um terço.
III - Considera-se evitável o erro de proibição quando o agente atua ou se omite por não ter se informado sobre a ilicitude do fato, sendo-lhe isso possÌvel, nas circunstâncias.
Quais são corretas?