Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341690 Direito Penal
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O compromisso previamente assumido de comprar o produto do crime leva o agente, consumado o delito, a responder pela forma dolosa de receptação, afastando a forma culposa.

II - Há possibilidade do cúmulo de três qualificadoras para o crime de homicídio, sendo duas de natureza subjetiva e uma objetiva.

III - Uma das das causas de aumento de pena de homicídio culposo prevista no § 4º do artigo 121 do CP é dirigida aquele que se aventura a atuar em área fora de sua profissão, configurando a imperícia.

IV - A existência de autoria colateral leva os agentes a responderem necessariamente pela forma tentada do homicídio.

V - A impropriedade relativa do meio impede o reconhecimento da tentativa de crime.

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Gabarito: E (Cinco itens errados)

Interpretação e legislação envolvida:

A questão cobra conhecimento profundo sobre crimes contra a vida, especialmente homicídio e receptação, examinando interpretação legal, doutrinária e jurisprudencial dos arts. 121 e 180 do CP.

Análise dos itens:

I – Errado. Se o agente compra produto do crime já com compromisso prévio, responde por receptação dolosa, pois há consciência e vontade de aderir ao resultado ilícito. Contudo, dizer que afasta a forma culposa é impreciso, porque esta só existe nos termos restritos do § 3º do art. 180 do CP (quando não há dolo). O problema está na absoluta exclusão da possibilidade, criando confusão para o candidato.

II – Errado. Segundo a doutrina (Nelson Hungria) e o art. 121, § 2º, é possível o cúmulo de mais de uma qualificadora, mas duas de natureza subjetiva não podem coexistir, pois são excludentes entre si (motivo torpe e motivo fútil, por exemplo). O correto é: pode haver cúmulo, desde que não haja incompatibilidade.

III – Errado. O § 4º do art. 121 do CP prevê causa de aumento para homicídio culposo em caso de inobservância de regra técnica. A imperícia não é circunstância de aumento, mas, sim, forma de culpa. Assumir atuação fora da profissão (= imperícia) não acarreta aumento, mas caracteriza o próprio crime culposo.

IV – Errado. Autoria colateral ocorre quando duas pessoas, independentemente, produzem resultado com condutas paralelas (ex: ambos atiram, mas só um atinge). Não é regra que responderão necessariamente por tentativa; pode haver autoria incerta, mas não irrevogavelmente tentativa. A responsabilidade depende de comprovação do nexo causal (CP, art. 13).

V – Errado. Art. 17 do CP:Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio...”. A impropriedade relativa do meio permite tentativa punível, pois há possibilidade de resultado. Só a impropriedade absoluta afasta a tentativa. Explica Damásio de Jesus: disparar com arma descarregada (desconhecida pelo agente) caracteriza tentativa punível se o meio for apenas relativamente impróprio.

Pontos de atenção para concursos:

Fique atento a generalizações no uso de termos “sempre”, “necessariamente” ou “qualquer”, que costumam indicar pegadinhas. Observe se o enunciado exige exceções ou detalhes técnicos pouco conhecidos.

Exemplo prático:

Se dois agentes planejam comprar produto roubado com antecedência, ambos respondem por receptação dolosa; se apenas um age sem dolo, pode, em tese, recair sobre este a hipótese culposa, se presentes todos requisitos.

Resumo: Os cinco itens estão errados. A assertiva correta, portanto, é a letra E. Essa análise exige conhecimento literal da lei, atenção ao enunciado e domínio doutrinário.

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Comentários

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I - trata-se de concurso de pessoas e não de  receptação.
II - em que pese ser compatível uma qualificadora de natureza objetiva e outra subjetiva, é incompatível duas qualificadoras de natureza subjetiva em um mesmo contexto fático. As qualificadoras de natureza subjetiva estão previstas nos incisos I Ie II do § 2º do art. 121 do Código Penal (motivo fútil ou torpe). Destarte, ou o homicídio é qualificado por motivo fútil (insignificante, por exemplo, matar alguém por causa de um dívida de cem reai) ou é qualificado por motivo torpe (repugnante, desprezível aos olhos da sociedade, por ex. matar o próprio pai para ficar com a herança), não podendo, portanto, ser torpe e fútila ao mesmo tempo.
III - ímperícia, neste caso, é causa de aumento de pena que se trata de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, a pressupor que o agente está a atuar dentro de sua área de trabalho, por exemplo, médico que realiza cirurgia estética sem ter especialização para tanto, a provocar o óbito da paciente (caso Caron);
IV - NÃO NECESSARIAMENTE. Na autoria colateral, por exemplo, dois indivíduos, A e B, sem qualquer vínculo, executam a vítima por meio de disparos de arma de fogo. Se a perícia demonstrar que os projéteis que causam a morte são oriundos de apenas da arma de A, somente reste responderá pelo homicídio doloso consumado, ao passo que B responderá por tentativa de homicídio.
V - Só a impropriedade absoluta do meio impede a tentativa, pois, neste caso, haverá crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Por exemplo, se o agente acionar o gatilho de uma arma contra um desafeto, sendo que esta não possui nenhum projétil, teremos crime impossível por absoluta impropriedade do meio. Porém, se a arma tiver um projétil mas este falhar no momento do disparo teremos tentativa de homicídio por ineficácia relativa do meio.

Opção correta: e) Cinco. 

Qual o erro da assertiva I ? Alguém poderia me explicar?

ITEM "II": É IMPRÓPRIO FALAR EM CRIME DUPLAMENTE OU TRIPLAMENTE QUALIFICADO.

QUANTO À SEGUNDA OU ÀS DEMAIS QUALIFICADORAS, PODEM ASSUMIR AS SEGUINTES POSIÇÕES, CONFORME DOUTRINA:

1ª) SÃO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; 2ª) SÃO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CPB, TENDO EM VISTA QUE O ART. 61 DO MESMO DIPLOMA É EXPRESSO AO AFIRMAR QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO PODEM FUNCIONAR COMO AGRAVANTES QUANDO FOREM , AO MESMO TEMPO, QUALIFICADORAS.  

TRABALHE E CONFIE.

III - ERRADO. Uma das das causas de aumento de pena de homicídio culposo prevista no § 4º do artigo 121 do CP é dirigida aquele que se aventura a atuar em área fora de sua profissão, configurando a imperícia. O correto seria ATUA DENTRO DA ÁREA DE SUA PROFISSÃO, PORÉM é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. EX: Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia. 

Resumindo:

1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

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