Questões de Concurso
Comentadas sobre roubo em direito penal
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O artigo 157 do Código Penal descreve o crime de roubo. Este tipo de delito é caracterizado por qual das seguintes ações conforme definido pelo Código Penal Brasileiro?
Assim agindo, Marcelo praticou crime de
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Thomaz responderá pelo crime de
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício:
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelos crimes de:
Após subtraírem o telefone celular e o relógio da ofendida, os autores do delito tentaram se evadir, mas foram alcançados, cem metros à frente, por policiais militares que passavam pela região, sendo capturados em flagrante.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, assinale a opção que indica o crime pelo qual João e José responderão.
Considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 8.069/1990, João responderá pela prática do crime de roubo:
Na situação hipotética apresentada, conforme o entendimento do STJ, Marcos praticou
I. De acordo com a teoria da contrectatio, a consumação do crime de furto ocorre quando há o contato físico com a coisa alheia móvel, desde que haja a inversão da posse.
II. Há delito de furto e não de roubo quando o sujeito ativo se vale de narcóticos para reduzir a vítima à impossibilidade de resistência para se apoderar dos pertences dela.
III. Não é cabível tentativa de roubo impróprio.
Está correto o que se afirma em
Julius está sendo processado pelo crime de latrocínio circunstanciado pelo resultado morte (CP, art. 157, §3º, II). Em sua defesa, alega que o falecimento da vítima ocorreu sem dolo de sua parte, confessando, contudo, que o resultado morte adveio de sua conduta culposa, pois, durante a ação de subtração, o projétil de arma de fogo que matou a vítima fora por si disparado, imprudentemente. Nesse caso, é correto afirmar:
I. Pode-se falar em crime consumado de roubo (CP, art. 157, caput), se o agente, antes de ter a posse tranquila da coisa subtraída mediante violência ou grave ameaça, se desfaz dela quando é perseguido, não havendo recuperação da coisa pela vítima.
II. Pode-se falar em crime consumado de roubo (CP, art. 157, caput), se parte da coisa subtraída é extraviada na fuga empreendida pelo agente da subtração, praticada mediante violência ou grave ameaça.
III. Considera-se tentado o crime de roubo se a ação criminosa é executada em concurso de pessoas e, após a subtração mediante violência ou grave ameaça, um dos agentes é detido, enquanto o outro consegue fugir na posse do produto da subtração.
IV. O crime de roubo consumado, dentre as suas modalidades (CP, art. 157, caput e §§), não admite hipótese, em tese, de fixação de regime inicial aberto para cumprimento de pena.
V. O roubo impróprio se consuma no momento em que o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
( ) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
( ) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.