João, reincidente em crime doloso, foi condenado definitiva...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015520 Direito Penal
João, reincidente em crime doloso, foi condenado definitivamente, pela prática do crime de roubo simples, a uma pena final de 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, sendo certo que todas as circunstâncias judiciais são neutras. Registre-se, ainda, que o acusado respondeu ao processo penal em liberdade.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João iniciará o cumprimento de pena no regime
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 33, § 2º, alíneas b e c: "§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (...) b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto." Como João é reincidente e recebeu 4 anos e 8 meses, não se enquadra nas hipóteses literais de semiaberto ou aberto; por isso, no gabarito oficial, o regime inicial é o fechado, com progressão admitida.

Tema central: Regime inicial do reincidente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque fixa regime semiaberto para condenado reincidente com pena de 4 anos e 8 meses, mas a hipótese literal do art. 33, § 2º, b, invocada pela base, refere-se ao não reincidente. Falta, portanto, requisito legal para essa solução.
B
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos. Primeiro, pelo mesmo vício da alternativa A: atribui semiaberto a reincidente fora da hipótese literal do art. 33, § 2º, b. Segundo, afirma vedação à progressão sem base legal no caso de roubo simples narrado no enunciado.
C
Certa
A alternativa C coincide com a solução adotada pela base: a pena é superior a 4 e não excede 8 anos, mas a autorização legal de início no semiaberto, nessa faixa, está literal e expressamente vinculada ao condenado não reincidente. Como o enunciado afirma a reincidência em crime doloso, essa condição afasta os regimes mais brandos considerados no art. 33, § 2º, b e c, conduzindo ao regime fechado no gabarito oficial. Além disso, não há no caso narrado qualquer previsão legal de vedação à progressão de regime para roubo simples. O art. 33, § 3º, do Código Penal ainda determina: "A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código." Como as circunstâncias judiciais são neutras, não há fundamento adicional para alterar essa conclusão, e o fato de ter respondido solto é juridicamente irrelevante para definir o regime inicial após a condenação definitiva.
D
Errada
Está errada porque o regime aberto, segundo o art. 33, § 2º, c, é previsto para o condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos. Aqui há descumprimento cumulativo desses requisitos: João é reincidente e a pena foi superior a 4 anos.
E
Errada
Erra ao vedar a progressão de regime. A base é expressa ao afirmar que não há, no caso de roubo simples descrito, previsão legal de impedimento à progressão. Embora coincida com o regime fechado adotado no gabarito oficial, incorre em erro no efeito executório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 33, § 2º: muitos candidatos olham apenas a faixa de pena entre 4 e 8 anos e marcam semiaberto, mas a alínea b exige expressamente que o condenado seja não reincidente. Também tentou confundir com o dado de que o réu respondeu solto, o que não define regime inicial.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 33, § 2º, verifique sempre se a hipótese legal menciona expressamente o não reincidente antes de aplicar semiaberto ou aberto.
  • Separe duas perguntas: qual é o regime inicial e se há ou não vedação à progressão; uma resposta não decorre automaticamente da outra.
  • Não use o fato de o réu ter respondido ao processo em liberdade como critério para regime inicial após a condenação definitiva.

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 § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

       a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

       b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

       c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

GABARITO C.

Art. 33, §2º. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

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A título de complementação:

Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

A menção no comando da questão às circunstâncias judiciais neutras faz referência à súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".

Como João é reincidente e foi condenado à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, ainda que as circunstâncias judiciais sejam neutras (favoráveis), o único regime possível seria o fechado, de acordo com o artigo 33, § 2º, do Código Penal (comentário do StivePE78).

Crimes apenados com reclusão

Pena acima de 8 anos:

· Reincidente – fechado;

· Primário – fechado.

Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

· Reincidente – fechado;

· Primário – semiaberto.

Pena igual ou inferior a 4 anos:

· Reincidente – fechado ou semiaberto (se as circunstâncias judiciais forem favoráveis);

· Primário – aberto

Crimes apenados com detenção

Pena acima de 8 anos:

· Reincidente – semiaberto;

· Primário – semiaberto.

Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

· Reincidente – semiaberto;

· Primário – semiaberto.

Pena igual ou inferior a 4 anos:

· Reincidente – semiaberto;

· Primário – aberto

De acordo com o art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal, o regime inicial para o cumprimento de pena será:

  • Semiaberto se a pena for superior a 4 anos e não ultrapassar 8 anos, desde que o réu não seja reincidente.

  • Fechado se o condenado for reincidente, independentemente da pena aplicada.

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