De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o agente
que, mediante violência ou grave ameaça pelo uso de arma fogo,
subtrai coisa alheia móvel para usá-la, sem intenção de tê-la
como própria, ou seja, sem o ânimo de apossamento definitivo,
configura
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado