Questões de Concurso Sobre direito penal
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I. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
II. Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
III. Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
Estão CORRETOS:
I. Prevê o Código de Processo Penal regras de procedimento especiais para os processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (artigos 513 a 518). No sentido estrito, a expressão crimes de responsabilidade refere-se às infrações político-administrativas, sujeitas às sanções políticoadministrativas (perda de cargo, de função, de mandato etc.) e submetidas à jurisdição política (Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
II. Em sentido mais amplo, a denominação abrange todos os delitos praticados no exercício de função pública, do Executivo, Legislativo ou Judiciário.
III. Conhecidos como crimes funcionais, podem ser divididos em crimes funcionais próprios e impróprios. Os crimes funcionais próprios só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, a conduta apenas é ilícita quando praticada por um funcionário público. Já nos crimes funcionais impróprios, são aqueles que podem ser praticados também por particulares, independe de ser ou não o agente funcionário público, ocorre apenas uma nova tipificação.
Assinale
Julgue o item que se segue.
O homicídio privilegiado ocorre quando o agente comete
o crime sob a influência de violenta emoção, logo após
injusta provocação da vítima.
Julgue o item que se segue.
O homicídio qualificado é um crime mais grave do que o
homicídio simples.
Julgue o item que se segue.
O crime de extorsão mediante sequestro é classificado
como hediondo e inafiançável.
Julgue o item que se segue.
O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, proíbe
a posse de armas de fogo por parte de empresas de
segurança privada.
I. A Lei de Abuso de Autoridade define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
II. As notícias de crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade que descreverem falta funcional prescindem de remessa a autoridade competente para eventual apuração, sob pena de bis in idem.
III. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. No entanto, admite-se ação penal privada subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, devendo ser exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denuncia.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A pena para o crime de extorsão é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
II. Se o crime de extorsão é cometido sem violência ou grave ameaça, a pena é aumentada de um terço até metade.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 3°, II, LEI N. 8.137/1990, DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA NÃO EFETIVAR ATOS DE FISCALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PERDA DO CARGO PÚBLICO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A matéria referente à necessidade, para a caracterização do crime do art. 3º, II, da Lei n. 8.137/1990, de demonstração do dolo específico, bem como de menção ao tributo que não teria sido lançado, em razão da vantagem percebida, não foi objeto de debate no acórdão proferido nos embargos infringentes, sem que houvesse a oposição de declaratórios. Nos embargos, discutiuse apenas se os fatos descritos na denúncia caracterizavam o delito previsto no art. 316 do Código Penal ou o delito previsto no art. 3º, II, da Lei n. 8.137/1990. Assim, o tema carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. 2. (...) 3. A Corte de origem, ao concluir pela prática do delito do art. 3º, II, da Lei n. 8.137/90, afirmou que o agravante fora preso em flagrante com o dinheiro e cheque que exigira para deixar de praticar ato de seu ofício (fl. 18), sendo que a revisão dessa premissa demandaria incursão ao campo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A sentença, embora de maneira concisa, fundamentou adequadamente a decretação da perda do cargo público, afirmando que a penalidade era imposta em razão de o agravante ter praticado crime funcional, incompatível com a função pública por ele praticada. 5. Se a própria prática do delito, em razão de sua natureza, evidencia a quebra do dever de lealdade e probidade para com a Administração Pública, revelando conduta incompatível com a função exercida, não havia necessidade de que o julgador declinasse outros fatos, além do próprio crime em si, para justificar a decretação da perda do cargo. 6. Agravo regimental improvido.
A pena prevista na Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, para o crime funcional mencionado na ementa transcrita, é de