Com relação ao crime de lesões corporais, previsto no artig...
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Tema da Questão: Lesões Corporais no Direito Penal Brasileiro.
Legislação Aplicável: O crime de lesões corporais está previsto no artigo 129 do Código Penal Brasileiro. Este artigo trata das diferentes modalidades de lesão corporal, incluindo as formas qualificadas, como lesões gravíssimas e graves, e condições especiais para o aumento de pena.
Explicação do Tema: O artigo 129 do Código Penal descreve o crime de lesão corporal como ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. As lesões podem ser classificadas em leves, graves, gravíssimas ou seguidas de morte, dependendo das consequências para a vítima.
Exemplo Prático: Imagine que um agente da Força Nacional de Segurança Pública, enquanto está em serviço, seja agredido fisicamente por alguém, resultando em lesão corporal. Neste caso, a pena para o agressor poderá ser aumentada, conforme previsto no Código Penal.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque reflete o que está disposto no § 12 do artigo 129 do Código Penal, que prevê o aumento de pena em um a dois terços quando a lesão corporal é praticada contra certas autoridades, agentes públicos, ou seus familiares, no exercício da função ou em decorrência dela.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Está incorreta porque a debilidade permanente de membro, sentido ou função é considerada lesão corporal de natureza grave, não gravíssima, conforme o § 1º do artigo 129.
- Alternativa C: Está incorreta ao afirmar que a deformidade permanente é de natureza grave. Na realidade, a deformidade permanente é uma lesão gravíssima, segundo o § 2º, inciso IV do artigo 129.
- Alternativa D: Está incorreta pois o Código Penal admite a modalidade culposa para o crime de lesão corporal, conforme o § 6º do artigo 129.
Dicas para Interpretar Questões: Preste atenção aos detalhes das qualificadoras e circunstâncias que podem agravar a pena. Conhecer bem as disposições específicas do artigo 129 e suas subdivisões é crucial para acertar questões sobre lesões corporais.
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Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Grave - P.I.D.A
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Gravíssima P.E.I.D.A
§ 2º Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos
Gabarito;
A)§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
LESÃO CORPORAL
#Atenção: As lesões corporais culposas não possuem subdivisões quanto à gravidade
#Atenção: O conceito legal de lesão leve é obtido por exclusão.
Modalidade simples (detenção 3m – 1a)
- Ofender integridade corporal/saúde
Natureza Grave (reclusão 1-5)
- Incapacidade habituais + 30dias
- Perigo vida
- Debilidade permanente
- Aceleração parto
Natureza Gravíssima (reclusão 2-8)
- Incapacidade permanente trabalho
- Enfermidade incurável
- Perda/inutilização – membro, sentido ou função
- Deformidade permanente
- Aborto
Lesão corporal seguida de morte (reclusão 4-12)
- Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Diminuição de pena (1/6 a 1/3) *IGUAL DIMINUIÇÃO PENA HOMICÍDIO*
- Relevante valor social/moral
- Domínio violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação
Substituição de pena (de detenção para multa*200mil a 2mil conto réis*)
- Relevante valor social/moral
- Domínio violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação
- Lesões recíprocas
Modalidade culposa (detenção 2m – 1a)
Violência doméstica (detenção 3m-3a)
- Contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge...
- Aumenta 1/3 - Lesão corporal grave / gravíssima / seguida morte / contra deficiente
Aumenta (1/3 a 2/3)
- Contra agente ou autoridade 142/144 cf ou cônjuge...
Praticada contra mulher – razão sexo (reclusão 1-4)
Fonte: Comentários aqui do qc
A) Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
Correto. Cópia literal do parágrafo 12 do art. 129 do CP.
B) É considerada lesão corporal de natureza gravíssima se resulta debilidade permanente de membro, sentido ou função
Errado. A debilidade permanente de membro, sentido ou função é hipótese de lesão GRAVE. A perda ou inutilização de membro, sentido ou função é que é hipótese de lesão gravíssima.
C) É considerada lesão corporal de natureza grave se resulta deformidade permanente
Errado. É lesão GRAVÍSSIMA.
D) Não se admite a modalidade culposa para o crime de lesão corporal
Errado. Existe a lesão corporal culposa, conforme o parágrafo 6° do art. 129 do CP.
GABA: A
no alfabeto o B vem antes do F, nos crimes de lesão a grave vem antes de gravíssima.
deBilidade permanente - Grave
deFormidade permanente - Gravíssima.
pertencelemos!
Assertiva A
Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços .
Galera ! tabulado no art 129... cp
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