Com relação ao crime de lesões corporais, previsto no artig...
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Grave - P.I.D.A
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Gravíssima P.E.I.D.A
§ 2º Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos
Gabarito;
A)§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
LESÃO CORPORAL
#Atenção: As lesões corporais culposas não possuem subdivisões quanto à gravidade
#Atenção: O conceito legal de lesão leve é obtido por exclusão.
Modalidade simples (detenção 3m – 1a)
- Ofender integridade corporal/saúde
Natureza Grave (reclusão 1-5)
- Incapacidade habituais + 30dias
- Perigo vida
- Debilidade permanente
- Aceleração parto
Natureza Gravíssima (reclusão 2-8)
- Incapacidade permanente trabalho
- Enfermidade incurável
- Perda/inutilização – membro, sentido ou função
- Deformidade permanente
- Aborto
Lesão corporal seguida de morte (reclusão 4-12)
- Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Diminuição de pena (1/6 a 1/3) *IGUAL DIMINUIÇÃO PENA HOMICÍDIO*
- Relevante valor social/moral
- Domínio violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação
Substituição de pena (de detenção para multa*200mil a 2mil conto réis*)
- Relevante valor social/moral
- Domínio violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação
- Lesões recíprocas
Modalidade culposa (detenção 2m – 1a)
Violência doméstica (detenção 3m-3a)
- Contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge...
- Aumenta 1/3 - Lesão corporal grave / gravíssima / seguida morte / contra deficiente
Aumenta (1/3 a 2/3)
- Contra agente ou autoridade 142/144 cf ou cônjuge...
Praticada contra mulher – razão sexo (reclusão 1-4)
Fonte: Comentários aqui do qc
A) Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
Correto. Cópia literal do parágrafo 12 do art. 129 do CP.
B) É considerada lesão corporal de natureza gravíssima se resulta debilidade permanente de membro, sentido ou função
Errado. A debilidade permanente de membro, sentido ou função é hipótese de lesão GRAVE. A perda ou inutilização de membro, sentido ou função é que é hipótese de lesão gravíssima.
C) É considerada lesão corporal de natureza grave se resulta deformidade permanente
Errado. É lesão GRAVÍSSIMA.
D) Não se admite a modalidade culposa para o crime de lesão corporal
Errado. Existe a lesão corporal culposa, conforme o parágrafo 6° do art. 129 do CP.
GABA: A
no alfabeto o B vem antes do F, nos crimes de lesão a grave vem antes de gravíssima.
deBilidade permanente - Grave
deFormidade permanente - Gravíssima.
pertencelemos!
Assertiva A
Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços .
Galera ! tabulado no art 129... cp
Olá.
Para complementar:
Sobre essa questão da autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
- No homicídio - é considerada uma QUALIFICADORA (reclusão, de 12 a 30 anos, conforme art. 121, § 2º, inciso VIII do CP);
- Na lesão corporal - é considerada MAJORANTE, de um a dois terços, conforme artigo 129, § 12 do CP.
Qualquer erro, só comentar.
ADENDO
- STJ Info 775 - 2023: A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em condenação pelo delito qualificado do art. 129, § 9º, do CP, por si só, não configura bis in idem.
- f- “com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica”;
- podem ter âmbitos de tutela diversos → § 9º - pune mais gravemente o agente que pratica a lesão corporal utilizando-se das relações familiares ou domésticas / f- violência de gênero.
Se debilitar o P@#ru é grave, mas se deformar é gravissímo. É melhor ser bonito do que funcionar. rsrsrs =P
Gabarito: A
Debilidade permanente - Grave
Deformidade permanente - Gravíssima
Lesão corporal grave: PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função (funcional)
Aceleração de parto
Lesão corporal gravíssima: PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente (estética)
Aborto
Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços
GABARITO - A
Grave - P.I.D.A
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Gravíssima P.E.I.D.A
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto
_________
NÃO CONFUNDA :
Lesão funcional X. Lesão Hedionda.
Lesão funcional
lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
Lesão Hedionda
Gravíssima ou seguida de morte
quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
Gab.A
Cap.II Das Lesões Corporais
Lesão Corporal
Art.129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
Pena- detenção, 3 meses a 1 ano
Lesão Corporal Grave:
§1° Se resulta
I- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
II- perigo de vida
III- debilidade permanente de membro, sentido ou função
IV- aceleração de parto
Pena- reclusão, 1 a 5 anos
Lesão Corporal Gravíssima:
§2° Se resulta
I- Incapacidade permanente para o trabalho
II- enfermidade incurável
III- perda ou inutilização do membro, sentido ou função
IV- deformidade permanente
V- aborto
Pena- reclusão, 2 a 8 anos
Lesão Corporal seguida de Morte
§3° Se o resultado for morte e as circunstancias evidenciam que que o agente causador não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena- reclusão, 4 a 12 anos
Admite-se a modalidade culposa quando o coautor, por imprudência, negligencia ou imperícia causar lesão corporal no caso de acidente de transito que não tinha a intenção de causar danos na vitima.
Art. 129, § 12, CP - Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
pida e peida
AuToridade é Terceito grau
Olá, colegas concurseiros!
Passando para deixar essa dica para quem está focado em concursos policiais.
Serve tanto para quem está começando agora quanto pra quem já é avançado e só está fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://carreiraspoliciais.tatudomapeado.com.br/?ref=N89699782I
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias você terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
OBS: Gastei 192 horas para concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda, estuda e estuda e sente que não consegue lembrar de nada a solução está nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes, mas é muito eficaz.
Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/X89699791R
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!!