Questões de Concurso
Sobre maus tratos em direito penal
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I. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
II. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena – reclusão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
III. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
IV. Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - reclusão, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Está CORRETO o que se afirma em:
Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.
O crime de maus-tratos é classificado como delito de forma
vinculada, pois qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do
delito, bastando que haja o fim especial de tratar, educar,
ensinar ou custodiar.
Conforme o Código Penal, julgue o item
Caracteriza maus‐tratos expor a perigo a saúde de
pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para
fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer
privando‐a de alimentação ou cuidados indispensáveis,
quer abusando de meios de correção ou disciplina.
Julgue os seguintes itens.
I Caracteriza maus-tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação e ensino.
II Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de tratamento ou custódia.
III Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis.
IV Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de trabalho excessivo ou inadequado.
V Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de abuso de meios de correção ou disciplina.
A quantidade de itens certos é igual a