Em uma mesma semana, a Guarda Municipal registrou ocorrênci...
Com base exclusivamente nos Arts. 132, 133, 135-A e 136 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, julgue as assertivas:
(__) Na primeira ocorrência, a pena prevista para a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente é aumentada de um sexto a um terço.
(__) Na segunda ocorrência, a pena prevista para o condicionamento do atendimento médico-hospitalar emergencial deve ser obrigatoriamente triplicada.
(__) Na terceira ocorrência, estão presentes duas circunstâncias expressamente previstas no § 3º do Art. 133 para o aumento da pena em um terço.
(__) Na quarta ocorrência, a pena do crime de maus-tratos deve ser aumentada de um terço em razão da idade da vítima.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 133, § 3º, incisos I, II e III, dispõe: “§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos”. No caso, a incidência desse rol sobre os fatos torna relevante a contagem da terceira assertiva para avaliar a compatibilidade da sequência oficial C, questão detalhada na justificativa da correta.
- Diferencie o limite de aumento expresso por “até” de um aumento fixo obrigatório.
- Confira se a idade da vítima é estritamente inferior ao limite legal: ter 14 anos não equivale a ser menor de 14.
- Confronte cada fato com cada inciso do art. 133, § 3º, sem desconsiderar a condição de curador e sem presumir aumentos sucessivos pela presença de várias circunstâncias.
- No art. 132, parágrafo único, a natureza privada do estabelecimento não exclui a majorante, pois a regra alcança estabelecimentos de qualquer natureza.
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Comentários
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GAB C
1. V: Art. 132: aumento de 1/6 a 1/3 na hipótese legal de transporte de pessoas para prestação de serviços.
2. F: Art. 135-A: não há triplicação obrigatória.
3. V: Art. 133, § 3º: presentes duas circunstâncias de aumento de 1/3.
4. F: Art. 136, § 3º: aumento de 1/3 somente para vítima menor de 14 anos.
1 - A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
2 - A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Não fala de obrigatoriedade e pode ser aumentada ATÉ o triplo em caso de morte, ou seja não é obrigatoriamente o triplo)
3 - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
4 - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
(Na questão ela tinha exatamente 14 anos)
QUESTÃO BOA
V: Art. 132: aumento de 1/6 a 1/3 na hipótese legal de transporte de pessoas para prestação de serviços.
F: Art. 135-A: não há triplicação obrigatória.
V: Art. 133, § 3º: presentes duas circunstâncias de aumento de 1/3.
F: Art. 136, § 3º: aumento de 1/3 somente para vítima menor de 14 anos.
o nivel aumentou! quem pegou a fase boa, pegou! igeduc agora ta pegando pesado kk
A III é falsa: há três circunstâncias: local ermo, curador e pessoa maior de 60 anos. Não há resposta correta.
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