Em uma mesma semana, a Guarda Municipal registrou ocorrênci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4279026 Direito Penal
Em uma mesma semana, a Guarda Municipal registrou ocorrências relacionadas à proteção da vida e da saúde. Na primeira, um veículo transportava trabalhadores para prestação de serviços em estabelecimento privado, em desacordo com as normas legais, expondo-os a perigo direto e iminente. Na segunda, uma unidade hospitalar condicionou atendimento emergencial à entrega de nota promissória, e a negativa de atendimento resultou na morte do paciente. Na terceira, um curador abandonou, em local ermo, pessoa maior de 60 anos que estava sob seus cuidados e não conseguia defender-se dos riscos decorrentes do abandono. Na quarta, o responsável pela custódia de uma pessoa de 14 anos expôs sua saúde a perigo, abusando de meios de disciplina, sem que ocorresse lesão corporal de natureza grave ou morte.
Com base exclusivamente nos Arts. 132, 133, 135-A e 136 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, julgue as assertivas:

(__) Na primeira ocorrência, a pena prevista para a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente é aumentada de um sexto a um terço.

(__) Na segunda ocorrência, a pena prevista para o condicionamento do atendimento médico-hospitalar emergencial deve ser obrigatoriamente triplicada.

(__) Na terceira ocorrência, estão presentes duas circunstâncias expressamente previstas no § 3º do Art. 133 para o aumento da pena em um terço.

(__) Na quarta ocorrência, a pena do crime de maus-tratos deve ser aumentada de um terço em razão da idade da vítima.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 133, § 3º, incisos I, II e III, dispõe: “§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos”. No caso, a incidência desse rol sobre os fatos torna relevante a contagem da terceira assertiva para avaliar a compatibilidade da sequência oficial C, questão detalhada na justificativa da correta.

Tema central: Majorantes dos crimes de perigo
Análise das alternativas
A
Errada
Considera verdadeira a segunda assertiva. Isso contraria o art. 135-A, parágrafo único: o resultado morte permite aumento até o triplo, mas não determina aplicação obrigatória do triplo.
B
Errada
Considera verdadeira a quarta assertiva. O art. 136, § 3º, exige vítima menor de 14 anos; a vítima com 14 anos completos não está abrangida pela majorante.
C
Certa
A alternativa C registra a sequência oficial V, F, V, F, com ressalva indispensável quanto à terceira assertiva. A primeira é verdadeira porque o art. 132, parágrafo único, do Código Penal estabelece: “Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.” O transporte irregular para estabelecimento privado está abrangido pela regra. A segunda é falsa porque o art. 135-A, parágrafo único, dispõe: “Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.” Portanto, a morte não impõe triplicação obrigatória. A terceira somente pode ser considerada verdadeira mediante leitura não exaustiva de “duas circunstâncias”, pois os fatos preenchem os três incisos do art. 133, § 3º. A quarta é falsa porque o art. 136, § 3º, determina: “§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.” Quem já tem 14 anos não satisfaz esse requisito. Preserva-se, portanto, o gabarito oficial, sem afirmar sua plena compatibilidade com a leitura quantitativa da terceira assertiva.
D
Errada
Considera falsa a primeira assertiva, embora o transporte irregular para prestação de serviços em estabelecimento privado preencha o art. 132, parágrafo único, que abrange estabelecimentos de qualquer natureza. Também considera verdadeira a quarta, contrariando o requisito de idade inferior a 14 anos do art. 136, § 3º. A terceira posição depende da ressalva interpretativa indicada para o gabarito oficial.
E
Errada
Considera falsa a primeira assertiva, negando o aumento de um sexto a um terço previsto no art. 132, parágrafo único, para o transporte irregular descrito. Também considera verdadeira a segunda, confundindo aumento até o triplo com triplicação obrigatória, em desacordo com o art. 135-A, parágrafo único. A terceira posição depende da ressalva interpretativa indicada para o gabarito oficial.
Pegadinha da questão
As distinções decisivas são entre “até o triplo” e triplicação obrigatória, e entre “menor de 14 anos” e pessoa com 14 anos completos. Há ainda uma inconsistência na terceira assertiva: o curador também integra expressamente o rol do art. 133, § 3º, de modo que são três circunstâncias presentes, não exatamente duas.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie o limite de aumento expresso por “até” de um aumento fixo obrigatório.
  • Confira se a idade da vítima é estritamente inferior ao limite legal: ter 14 anos não equivale a ser menor de 14.
  • Confronte cada fato com cada inciso do art. 133, § 3º, sem desconsiderar a condição de curador e sem presumir aumentos sucessivos pela presença de várias circunstâncias.
  • No art. 132, parágrafo único, a natureza privada do estabelecimento não exclui a majorante, pois a regra alcança estabelecimentos de qualquer natureza.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB C

1. V: Art. 132: aumento de 1/6 a 1/3 na hipótese legal de transporte de pessoas para prestação de serviços.

2. F: Art. 135-A: não há triplicação obrigatória.

3. V: Art. 133, § 3º: presentes duas circunstâncias de aumento de 1/3.

4. F: Art. 136, § 3º: aumento de 1/3 somente para vítima menor de 14 anos.

1 - A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

2 - A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Não fala de obrigatoriedade e pode ser aumentada ATÉ o triplo em caso de morte, ou seja não é obrigatoriamente o triplo)

3 - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

4 - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 

(Na questão ela tinha exatamente 14 anos)

QUESTÃO BOA

V: Art. 132: aumento de 1/6 a 1/3 na hipótese legal de transporte de pessoas para prestação de serviços.

F: Art. 135-A: não há triplicação obrigatória.

V: Art. 133, § 3º: presentes duas circunstâncias de aumento de 1/3.

F: Art. 136, § 3º: aumento de 1/3 somente para vítima menor de 14 anos.

o nivel aumentou! quem pegou a fase boa, pegou! igeduc agora ta pegando pesado kk

A III é falsa: há três circunstâncias: local ermo, curador e pessoa maior de 60 anos. Não há resposta correta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo