Questões de Concurso
Comentadas sobre furto em direito penal
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I. Havendo anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, independentemente da exibição da arma, é roubo e não furto.
II. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto.
III. Desde que tenha valor econômico a energia elétrica se equipara à coisa móvel, podendo, assim, ser furtada.
IV. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade se constitui em contravenção penal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
e crimes contra a dignidade sexual, julgue os itens a seguir.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta à luz do CP e da jurisprudência do STJ.
Com referência à situação hipotética acima relatada, jugue os itens que se seguem.
Mauro cometeu crime de furto na modalidade tentada, admitida a redução da pena de um sexto a dois terços, conforme consta no CP
I. Uma das inovações recentes do Código Penal foi admitir para o crime de furto a forma culposa como elemento subjetivo.
II. A pena pecuniária é uma sanção penal consistente no pagamento de uma determinada quantia em pecúnia, previamente fixada em lei, destinada ao Fundo Penitenciário.
III. A extorsão mediante sequestro é uma forma qualificada do crime de extorsão.
IV. A violência empregada no crime de extorsão é apta a causar a morte de qualquer pessoa, e não somente da vítima. Assim, se um dos autores atira contra o ofendido, mas termina matando quem está passando pelo local, comete a figura qualificada pelo resultado.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O crime de furto classifica-se como crime comum quanto ao sujeito, doloso, de forma livre, comissivo, de dano, material e instantâneo.
II. O prazo decadencial do direito de queixa começa a contar da data da consumação do delito.
III. A competência para julgar o crime de latrocínio é do juiz singular através do procedimento sumário.
IV. O roubo distingue-se do furto qualificado porquanto nele a violação é praticada contra pessoa, enquanto no furto qualificado ela é empregada contra a coisa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
O fato de subtrair bem móvel alheio para uso transitório, por si só, não é considerado crime.
O agente que se apropria de algum bem móvel sem dono, abandonado ou perdido, ou realiza ligação elétrica clandestina, utilizando energia elétrica alheia, não responde pelo crime de furto.
próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.