Questões de Concurso
Sobre erro de tipo acidental em direito penal
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I. Estudante holandês, em visita ao Rio de Janeiro, que acredita ser permitido pela lei brasileira o consumo de substância entorpecente, é surpreendido por policiais ao fumar um cigarro de maconha.
II. Na saída de restaurante, em dia de chuva, cidadão leva um guarda-chuva de terceiro, imaginando que é o seu.
III. Gestante ingere substância abortiva, acreditando que estava tomando um suave relaxante muscular.
IV. Enfermeira aplica no ferimento de paciente substância corrosiva ácida, imaginando que está utilizando medicamento.
Pode vir a constituir erro de tipo a situação descrita apenas no(s) item(ns):
I - O instituto do erro de proibição é uma exceção à norma de que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
II - A clássica distinção no Direito Penal entre erro de fato e erro de direito é mantida, com nomenclatura diversa, com a adoção da distinção entre erro de tipo e erro de proibição.
III - O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições e qualidades da vítima real, e sim as daquela que o agente pretendia atingir.
Quais são corretas?
II – O erro de tipo, incidente sobre elementares e circunstâncias, exclui a culpa, mas não o dolo, quando vencível.
III – Para a caracterização do concurso de agentes exige-se que a pessoa concorra com uma causa para o resultado, admitindo-se a participação por omissão em crimes comissivos.
IV – Para caracterização da legítima defesa é imperioso que a agressão seja injusta, atual ou iminente e decorra de uma conduta dolosa.
V – Na fixação da pena de multa o magistrado deve atender exclusivamente à situação econômica do réu, em observância ao princípio da individualização da pena.
I. desconhecimento da lei.
II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
III. erro evitável sobre a ilicitude do fato.
IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
O agente é isento de pena nas situações indicadas APENAS em
I. Se Joaquim errar o disparo e atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, sem atingir a esposa, responderá por homicídio doloso, agravado pelo fato de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal).
II. Se Joaquim errar o disparo e atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, sem atingir a esposa, responderá por homicídio doloso, mas sem a incidência da agravante de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal).
III. Se Joaquim atingir e matar a esposa, mas, simultaneamente, em razão do único disparo, por erro, também atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, responderá por homicídio doloso, agravado pelo fato de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal), em concurso formal.
IV. Se Joaquim atingir e matar a esposa, mas, simultaneamente, em razão do único disparo, por erro, também atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, responderá por homicídio doloso, agravado pelo fato de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal), em concurso material.
Estão corretas apenas
Penal (CP).
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado (...)
I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.
II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta.
III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.
IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa.
V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo.