Questões de Concurso
Sobre descriminantes putativas em direito penal
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Após intenso debate político repleto de ofensas, Ana, 40 anos, e Maria, 30 anos, iniciam uma longa discussão. Ana, revoltada com o comportamento agressivo de Maria, arremessa uma faca em direção a esta com a intenção de causar sua morte, mas a arma branca acaba por atingir Joana, criança de 13 anos, que passava pela localidade, sendo o golpe de faca no coração a causa eficiente de sua morte.
Descobertos os fatos pelo Ministério Público, considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Ana deverá ser responsabilizada pelo crime de homicídio
1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese.
2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.
3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo.
4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Está correto somente o que se afirma em:
I. desconhecimento da lei.
II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
III. erro evitável sobre a ilicitude do fato.
IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
O agente é isento de pena nas situações indicadas APENAS em
Todavia, não há isenção de pena quando:
I - Do erro de tipo invencível.
II - Do erro de tipo vencível.
III - Das descriminantes putativas fáticas.
IV - Do erro de proibição indireto.
V - Do erro de proibição evitável.
I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
II. O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
III. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
I. No Código Penal Brasileiro, a tentativa do crime é marcada pelo início da realização do tipo, tomando-se em consideração sobretudo a expressão que emprega a lei para designar a conduta proibida.
II. Não admitem tentativa os crimes habituais e de atentado, os omissivos próprios, os unissubsistentes, os culposos e os preterintencionais, não incluídos aqueles tecnicamente qualificados pelo resultado.
III. No crime putativo imagina o agente proibida uma conduta que em verdade lhe é permitida, não cabendo punição.
IV. A Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (“Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”) passou, pela mesma Corte, a ser interpretada como a dar validade ao flagrante esperado; de outro lado, negando validade ao flagrante provocado pelo agente da prisão.