Questões de Concurso
Sobre emolumentos em direito notarial e registral
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I. Haverá, em cada município-sede de comarca, no máximo, os seguintes serviços notarial e de registro: Um tabelionato de notas; um tabelionato de protesto de títulos; um oficialato de registro de imóveis; um oficialato de registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas; um oficialato de registro civil das pessoas naturais e de interdição e tutela. II. Lei estadual fixará o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notarial e de registro, atendidas as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000. III. A competência do registrador civil das pessoas naturais dos cartórios distritais é de ampla atuação, não se restringindo aos atos de notas para os quais estão habilitados por lei e o registro de nascimento e óbito. IV. Os serviços notarial e de registro, organizados no território do Estado da Paraíba para garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Judiciário do Estado, conforme estabelecido na legislação federal e em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A averbação da emissão da Cédula de Crédito Imobiliário e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único, para efeito de cobrança de emolumentos.
II. No “Programa Minha Casa, Minha Vida”, os emolumentos correspondentes ao registro da alienação de imóvel e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial serão reduzidos em 80% (oitenta por cento), quando o imóvel for destinado a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos.
III. Após o registro da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas, sendo consideradas, para efeito de cobrança de emolumentos, como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.
IV. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
I. 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
II. 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV;
III. 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a seis e até dez salários mínimos;
IV. 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a três e igual ou inferior a seis salários mínimos.
Está correto o contido em
I. Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas de custas e emolumentos, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registro já solicitados, tenha havido ou não depósito total ou parcial dos emolumentos previstos.
II. Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas de custas e emolumentos, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registro já solicitados, apenas quando tenha havido o depósito total ou parcial dos emolumentos previstos.
III. Para atendimento aos deficientes visuais, deve ser obrigatoriamente disponibilizada pela serventia notarial ou registral tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou, alternativamente, em arquivo sonoro (audioarquivo).
IV. Os oficiais de registros e os notários devem ser sensíveis aos portadores de necessidades especiais e, de acordo com suas possibilidades, podem, facultativamente, disponibilizar tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou em arquivo sonoro (audioarquivo), destinada aos deficientes visuais.
Está correto apenas o que se afirma em