Acerca dos emolumentos e custas percebidos pelos titulares o...
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Para resolver a questão sobre emolumentos e custas nos serviços notariais e de registro, é importante entender alguns conceitos fundamentais da Lei nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro no Brasil.
Interpretação do Enunciado: A questão explora a forma como os emolumentos e custas são percebidos por notários e registradores. A legislação aplicável, além da Lei nº 8.935/1994, inclui também entendimentos jurisprudenciais relevantes, como os do STF e os princípios constitucionais.
Legislação Vigente: Os artigos da Lei nº 8.935/1994 abordam a remuneração pelos serviços notariais e de registro, destacando que:
- Os emolumentos são a remuneração devida ao titular da serventia pela prática dos atos notariais e de registro.
- O artigo 30, inciso XI, da referida lei, prevê que o tabelião ou registrador que cobrar valores indevidos estará sujeito a responsabilidade disciplinar.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, de acordo com a legislação, é vedado ao tabelião ou registrador cobrar quaisquer acréscimos indevidos sobre os emolumentos, especialmente no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte. Se houver cobrança indevida, o responsável pode ser submetido a um procedimento administrativo disciplinar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Está incorreta porque, apesar do entendimento do STF de que o ISSQN não incide sobre a atividade principal dos notários e registradores, há discussão sobre a incidência em atividades acessórias.
C: Embora os emolumentos tenham caráter alimentar, eles não são absolutamente impenhoráveis, especialmente em casos de dívidas de natureza alimentar, como pensão alimentícia.
D: A gratuidade de justiça deferida em processos judiciais, na verdade, não se estende automaticamente aos atos extrajudiciais, mas a legislação prevê hipóteses específicas onde a gratuidade pode ser aplicada.
E: Está incorreta porque a declaração de pobreza, se aceita, pode dispensar o pagamento de emolumentos, mesmo com a assistência de advogado, de acordo com o princípio de acesso à justiça.
Exemplo Prático: Imagine que um microempresário vá ao cartório para registrar um documento e o tabelião cobre uma taxa extra além dos emolumentos regulares. Caso o microempresário denuncie essa cobrança indevida, o tabelião pode responder por procedimento administrativo disciplinar, conforme a alternativa B.
Conclusão: Entender a legislação e a jurisprudência pertinentes é crucial para resolver questões sobre serviços notariais e de registro. Neste caso, a cobrança indevida e suas consequências são o foco principal.
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LC 123:
protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:
I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;
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