Questões de Concurso
Comentadas sobre cédulas e notas de crédito em direito notarial e registral
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O advogado respondeu, corretamente, que a Cédula:
No que diz respeito ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural) e Decreto-Lei nº 413 de 09/01/1969 (Cédula de Crédito Industrial), avalie as seguintes afirmações:
I. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por penhor cedular, hipoteca cedular e alienação fiduciária.
II. A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída e a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.
III. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.
IV. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Está correto o que se afirma em:
I. Trata-se de um luxo de publicidade, pois se cuida de simples transcrição, cujo título, à ordem, pode circular por endosso, ao passo que, em alguns casos, o registro é cravado no cartório do domicílio do devedor, em detrimento do princípio da territorialidade do imóvel, o que não se compadece com a finalidade do registro, ou seja, a de imprimir segurança aos direitos reais. II. No caso de hipoteca cedular sucessiva entre as mesmas partes, a primeira cédula hipotecária em que se contrata o financiamento será objeto de inscrição, mas a segunda, em que se contrata um financiamento adicional, fica sujeita apenas à averbação, a menos que se vinculem novos bens à garantia. III. Para o registro de cédulas de crédito rural é exigido o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), expedido pelo INCRA. Está correto o que se afirma em:
I. A averbação da emissão da Cédula de Crédito Imobiliário e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único, para efeito de cobrança de emolumentos.
II. No “Programa Minha Casa, Minha Vida”, os emolumentos correspondentes ao registro da alienação de imóvel e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial serão reduzidos em 80% (oitenta por cento), quando o imóvel for destinado a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos.
III. Após o registro da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas, sendo consideradas, para efeito de cobrança de emolumentos, como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.
IV. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).