Questões de Concurso
Comentadas sobre o orçamento: aspectos gerais em direito financeiro
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I. As receitas de operações de crédito autorizadas em lei não serão compreendidas na Lei de Orçamentos, por serem reguladas em lei específica. II. As dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal e serviço de terceiros serão consignadas na Lei de Orçamento. III. São vedadas quaisquer deduções referentes às receitas e despesas da Lei de Orçamento, uma vez que deverão constar os seus totais na lei.
Está(ão) CORRETO(S):
I. fiscal do Executivo e do Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações mantidas pelo Poder Público. II. do investimento das empresas de que participe o Município. III. de seguridade social, abrangendo inclusive os findos e fundações instituídas ou mantidas pelo Município.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S)
I. mensagem, que conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital. II. projeto de Lei de Orçamento. III. tabelas explicativas, nas quais, além das estimativas de receita e despesa, constará, em colunas distintas e para fins de comparação dentre outras, a despesa realizada no exercício imediatamente anterior. IV. especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
I. A LDO compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal. II. A LDO inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. III. A LDO orienta a elaboração da lei orçamentário anual (LOA). IV. A LDO dispõe sobre as alterações na legislação previdenciária.
I. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. II. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. III. Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.