Questões de Concurso
Comentadas sobre o conceito de receita pública em direito financeiro
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I. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, exclusive operações de crédito autorizadas em lei.
II. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada.
III. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamentos pelos seus totais, admitidas algumas deduções específicas e extraordinárias.
Está correto o que consta APENAS em
I. Todo ingresso de recursos nos cofres públicos, como na hipótese de depósitos ou empréstimos, é receita pública. II. As compensações financeiras são receitas derivadas recebidas pelos Estados pela exploração de recursos naturais em seu território. III. As receitas públicas são ingressos permanentes no patrimônio estatal, não sujeitos à devolução ou baixa patrimonial. IV. Doações, legados e indenizações são receitas públicas de caráter extraordinário, não integrando permanentemente o orçamento.
Assinale:
O resultado nominal, que também é um bom indicador da saúde financeira do estado, refere-se ao valor da receita bruta diminuído dos juros líquidos.
I previsão;
II majoração;
III lançamento;
IV arrecadação;
V recolhimento.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
orçamentária de um tribunal federal e tendo em conta o disposto na
Lei n.º 4.320/1964, na LRF e na CF, julgue os próximos itens.
A receita pública possui diversos estágios:
I. Previsão – a previsão do que será arrecadado no próximo ano é feita com base em cálculos que consideram as receitas arrecadadas nos dois últimos exercícios e a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta (média aritmética de três elementos), ajustando‐se o valor encontrado em função do cenário econômico projetado. Vale ressaltar que o Poder Executivo (detentor da iniciativa no processo orçamentário) deve disponibilizar a memória de cálculo para os outros Poderes (Legislativo, Judiciário e MP), nos termos da LRF, a fim de que eles possam apreciá‐la e, se for o caso, contestá‐la, antes do envio das suas respectivas propostas orçamentárias pelo Poder Executivo.
II. Lançamento – este ato, definido no Código Tributário Nacional – CTN, consiste na identificação do sujeito passivo, do objeto, do quantum (montante) etc. Na prática, ocorre, por exemplo, quando o Secretário de Fazenda inscreve (lança no sistema) a dívida de IPTU de um determinado contribuinte proprietário de imóvel em área urbana. É preciso destacar que essa modalidade de lançamento, anterior ao pagamento do tributo, é conhecida como “de ofício”. As outras são: “por declaração”, quando o contribuinte informa ao Poder Público a situação passível de tributação, sendo conferida posteriormente pelos agentes fiscais (IR, por exemplo), e “por homologação”, quando a autoridade fazendária reconhece o pagamento do tributo (ISS ou ICMS), verifica as condições da operação e ratifica sua legalidade e exatidão. Assim, conforme se pôde verificar, nem sempre o lançamento ocorrerá antes da arrecadação do tributo.
III. Arrecadação – a arrecadação se dá quando o contribuinte vai até a rede bancária e faz o pagamento do carnê‐leão, da guia do IPTU ou da Previdência Social. A partir daí, é possível contar com os recursos, pois o momento mais sensível já ocorreu: o desembolso por parte do contribuinte. Por uma questão de prudência, não é recomendável a execução orçamentária de valores ainda não arrecadados, simplesmente em função de estarem previstos na LOA, uma vez que o cidadão, em função de problemas pessoais ou, mesmo, em decorrência de conjunturas econômicas, pode não quitar suas obrigações junto ao Fisco.
IV. Recolhimento – mesmo já tendo o contribuinte pagado seus tributos, o dinheiro não ficou imediatamente disponível para o governo. Há a necessidade da transferência do dinheiro para a conta do Poder Público, que, ao receber, fará sua classificação e apropriação, conjunto de atividades conhecido como recolhimento. Esta etapa confunde‐se, portanto, com a etapa da arrecadação, como regra geral, sendo possível afirmar que são três os estágios da receita pública.
A fim de complementar o enunciado acima, assinale
I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
II. O refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
III. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
IV. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.