Questões de Concurso
Sobre as leis orçamentárias - ppa, ldo e loa em direito financeiro
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Os créditos adicionais são ferramentas à disposição do gestor público para efetuar alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre estes instrumentos, avalie as afirmativas a seguir.
I Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
II. Créditos suplementares são aqueles destinados a reforço de dotações já existentes na LOA.
III. Os créditos especiais abertos nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro poderão ser reconduzidos para o exercício posterior, no limite de seus saldos.
Está correto o que se afirma em:
Dispositivo de cunho constitucional consagra que é vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto:
Instrumento de planejamento governamental que imprime os anseios do governante eleito, consubstanciados em programas e ações orçamentárias, para um período de 04 anos, não necessariamente coincidentes com seu mandato. Trata-se do:
Em relação ao Plano Plurianual (PPA), o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece prazos no âmbito da federação. Analise as afirmativas a seguir.
I. O Projeto de Lei do PPA será encaminhado, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
II. Nos demais entes da federação, a legislação própria fixará o calendário com os mesmos prazos da federação no que tange ao encaminhamento do Projeto de Lei do PPA, tendo em vista atender a peculiaridades locais.
III. O ADCT estabelece que o PPA cobrirá o período compreendido entre o início do segundo ano do mandato presidencial e o final do primeiro exercício do mandato subsequente. Essa regra não é extensiva aos demais entes da federação.
Está correto o que se afirma apenas em
Art. 165. da Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I. o plano plurianual;
II. as diretrizes orçamentárias;
III. os orçamentos anuais.
Fonte: Câmara dos Deputados. ORÇAMENTO DA UNIÃO. https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.
Relacione cada instrumento com sua respectiva característica:
1. PPA.
2. LDO.
3. LOA.
( ) Tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
( ) Seu papel é ajustar as ações de governo às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas previamente definidos aqueles que terão prioridade na execução do orçamento.
( ) Permite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e, também, quem são os beneficiários desses recursos.
( ) É a peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária, embora esta seja somente constituída de leis ordinárias.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
O Projeto da Lei Orçamentária (PLOA) de 2024 previa despesas de R$ 5,5 trilhões, mas a maior parte é para o refinanciamento da dívida pública.
O salário mínimo previsto no texto foi de R$ 1.421,00, mas o valor deve ficar menor em função da variação do INPC. Isso porque a regra de reajuste do mínimo prevê a correção pelo INPC mais a variação do PIB do ano anterior. Se o INPC cai, o reajuste também é menor. O relator do PLOA acolheu 7.900 emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões no valor de R$ 53 bilhões.
As despesas primárias do governo têm o limite de R$ 2 trilhões por causa do novo regime fiscal. A meta fiscal é de zerar o déficit público. A meta é considerada cumprida se ficar acima ou abaixo de zero em R$ 28,8 bilhões.
Destaca-se que o orçamento do Ministério do Turismo aumentou mais de oito vezes e o do Esporte, mais de 4 vezes. Isso porque eles concentram emendas parlamentares.
Já o Ministério da Educação terá R$ 112,5 bilhões e o da Saúde, R$ 218,3 bilhões, o que, segundo o relator do PLOA, atende os pisos constitucionais para essas áreas.
CONGRESSO NACIONAL. Agência Câmara de Notícias. Orçamento de 2024 prevê despesas de R$ 5,5 trilhões, a maior parte para refinanciar a dívida pública. Disponível em: https:// www.camara.leg.br/noticias/1028308-orcamento-de-2024-preve-despesas-de-r-55-trilhoes-a-maior-parte-para-refinanciar-a- -divida-publica. Acesso em: 14 mar. 2024. Adaptado.
À luz do texto e dos conceitos e regras das etapas que abrangem o planejamento e a execução das despesas públicas, constata-se que
( ) O projeto da LOA deverá ser elaborado em conformidade com o PPA, com a LDO e as normas da LC 101/2000. ( ) O projeto da LOA deverá conter, em anexo, demonstrativo de compatibilidade da programação de orçamentos com os objetivos e metas constantes no anexo de Metas Fiscais da LDO. ( ) Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita prevista na LDO, serão estabelecidos no PPA.
Determina a Constituição Federal que as emendas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, sendo metade desse percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde. Do limite, assim fixado, às emendas de Deputados e de Senadores, caberão, respectivamente, os percentuais de
I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
II. O refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
III. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
I. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
II. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum;
III. Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.