Questões de Concurso
Sobre títulos de crédito em direito empresarial (comercial)
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I . A nota promissoria e uma promessa de pagamento. Seu subscritor e o devedor principal e se trata de título que não admite aceite, embora possa ser endossado.
II . A duplicata mercantil deve ser emitida com base na fatura, corresponde a uma compra e venda mercantil e deve ser aceita pelo comprador, que so pode recusa-la em situações expressamente previstas em lei.
III . Somente a duplicata aceita pode ser objeto de protesto cambial.
Esta integralmente correto o que se afirma SOMENTE em
I. Os títulos de crédito devem sempre atender em sua emissão a um padrão obrigatório, de modelo vinculado quanto à disposição formal dos elementos essenciais à sua criação.
II. Quanto à circulação, os títulos são ao portador ou nominativos, subdividindo-se estes em “à ordem” e “não à ordem”.
III. Quanto à estrutura, os títulos de crédito se classificam em ordem de pagamento e promessa de pagamento; na ordem, o sacador do título de crédito manda que o sacado pague determinada importância, enquanto na promessa o sacador assume o compromisso de pagar o valor do título.
Está correto o que se afirma em
I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II - Invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregado quando decorrerem de contrato de trabalho. Pertencerá exclusivamente ao empregador a invenção ou o modelo de utilidade desenvolvido de forma desvinculada do contrato de trabalho.
III - 0 preposto, mediante autorização tácita ou expressa, poderá fazer-se substituir no desempenho da preposição.
IV - A transformação modificará os direitos dos credores, sujeitando-os aos requisitos do novo tipo empresarial.
V - A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título, podendo o endossante designar o endossatário; para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
I. Trata-se de documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, só produzindo efeito quando preenchidos os requisitos legais.
II. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
III. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, ainda que parcial.
Delas se extrai que
No Brasil, a Convenção de Genebra para a regulação das letras de câmbio e notas promissórias, não foi adotada integralmente, haja vista que algumas regras contidas na Lei Uniforme, não são aplicáveis ao Brasil.
O aceite nas duplicatas é uma obrigação do devedor, ressalvadas as hipóteses de recusa elencadas na lei.
I. Uma mesma duplicata pode corresponder a mais de uma fatura.
II. É permitido ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
III. O pagamento da duplicata não poderá ser assegurado por aval, reputando-se não escrita declaração com esse sentido aposta no título.
IV. No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida nenhuma outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
V. Nos casos de venda para pagamento em parcelas, é obrigatória a emissão de tantas duplicatas quantas forem as parcelas, vedada a emissão de duplicata única.
Está correto APENAS o que se afirma em