Questões de Concurso
Sobre títulos de crédito em direito empresarial (comercial)
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Uma letra de câmbio não é considerada nula quando nela constam assinaturas de incapazes ou assinaturas falsas, permanecendo válidas as obrigações das demais pessoas que lançaram sua assinatura na cártula.
Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.
Os títulos de crédito com cláusula não à ordem não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.
Tanto na solidariedade civil quanto na solidariedade cambiária, a obrigação dos devedores decorre de uma causa comum e de uma unidade de prestação.
Os títulos de crédito contêm obrigações portáveis, o que significa que cabe ao credor dirigir-se ao devedor para exigir o cumprimento da obrigação.
Não se admite duplicata de nota promissória.
Presumem-se simultâneos os avais em branco e superpostos.
Em se tratando de aval parcial, admitido em duplicatas mercantis, poderá o avalista garantir o pagamento de apenas uma parte da obrigação constante do título.
Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.
O sacador da letra de câmbio, com objetivo de impedir que o título, em decorrência da recusa do aceite, seja cobrado antes do vencimento, pode nela introduzir a chamada cláusula não aceitável.
Considere a seguinte situação hipotética. Em decorrência de dívida oriunda de título de crédito sacado contra uma sociedade empresária, o credor protestou o citado título; em razão da ausência, no momento da intimação, dos sócios e do administrador não sócio, um empregado dessa sociedade recebeu a intimação do protesto.
Nessa situação, para a validade da intimação do citado protesto, conforme preconiza a legislação que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos, seu recebimento deveria ter sido feito por sócio ou por representante legal da sociedade empresária.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
No título de crédito, a indicação de vencimento e do lugar em que se deve efetuar o pagamento não são requisitos indispensáveis. Na falta dessas informações, a nota promissória será considerada nota à vista e pagável no local de sua emissão.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Caso o contrato não seja cumprido e a sociedade Y ponha a nota promissória em circulação, o devedor não poderá opor-se ao pagamento a terceiro que apresente o referido título de crédito, em face da autonomia da cártula e da inoponibilidade das exceções ao terceiro de boa-fé.
A firma do emissor de cheque expressa a sua vontade, razão pela qual, agindo o terceiro de boa-fé, não exercita direito próprio, uma vez que oponível eventual direito pessoal do devedor contra o credor em prol da segurança da circulação dos títulos de crédito.