Questões de Concurso
Sobre tipos societários menores em direito empresarial (comercial)
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I - Considera-se simples a cooperativa e empresária a sociedade por ações, independentemente de seu objeto.
II – Na sociedade simples, a modificação no contrato social que tenha por objeto as prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços depende do consentimento de todos os sócios.
III - Na sociedade comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do beneficio de ordem, previsto na lei civil, aquele que contratou pela sociedade.
IV - A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade.
V - Na sociedade em nome coletivo, respondem todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
1. Nas sociedades limitadas, como a própria nomenclatura indica, a responsabilidade do sócio é sempre limitada, não respondendo o sócio, pessoalmente, em outras hipóteses.
2. A sociedade por ações é sempre considerada empresária, independentemente de seu objeto, motivo pelo qual, no Brasil, as seguradoras desempenham atividade empresarial.
3. Nas sociedades em comandita simples existem dois tipos de sócios: aqueles que são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e aqueles obrigados apenas pelo valor de sua quota.
4. No direito brasileiro não se admite cláusula contratual que exclua o direito de participação nos lucros da sociedade, vez que é considerado direito atinente à condição de sócio. Por outro lado, caso não haja previsão contratual, é presumida a distribuição na proporção da participação social.
5. Com a entrada em vigor do atual Código Civil, a contratação de sociedade em conta de participação, por meio da qual um sócio ostensivo obriga-se perante terceiros e um sócio oculto perante aquele, tornou-se proibida, vez que poderia mascarar tentativa de fraude à lei.
Assinale a alternativa correta.
I. Na sociedade limitada, sendo omisso o contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
II. Na sociedade limitada, o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, permitida a integralização consistente em prestação de serviços.
III. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
IV. São características da sociedade cooperativa, dentre outras: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; II - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; III - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; IV - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
V. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
I - nas sociedades anônimas e na sociedade limitada, os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais;
II - as sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada são constituídas por contrato social;
III - a sociedade limitada é disciplinada em capítulo próprio do Código Civil em vigor, podendo ser a ela aplicadas outras disposições e outros diplomas legais a este tipo societário;
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)
Na sociedade em comandita por ações, o diretor destituído continua respondendo, por tempo ilimitado, pelas obrigações contraídas sob sua administração.
I. Pessoas jurídicas podem tomar parte na Sociedade em Nome Coletivo, respondendo, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
II. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
III. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
IV. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor na hipótese da sociedade ser prorrogada tacitamente.
Está correto o que consta APENAS em
As dúvidas quanto à interpretação da legislação sobre o SIMPLES Nacional podem ser solucionadas mediante consulta a qualquer ente da Federação, que tem competência para se manifestar acerca dos tributos devidos pela ME ou EPP, respeitado o critério do domicílio fiscal do contribuinte, isto é, o(s) municípios(s) do(s) respectivo(s) estabelecimento(s).
As ME e EPP que optarem pelo SIMPLES Nacional, mesmo escriturando os livros diário e razão, não estarão dispensadas do livro caixa, do qual deverá constar toda a sua movimentação financeira e bancária.
O SIMPLES Nacional, instituído com a Lei Geral das Microempresas, de 2006, mas que só entrou em vigor em 1.º de julho de 2007, substituiu o SIMPLES Federal, de 1996, e constitui um tratamento tributário favorecido e diferenciado, aplicável às micro e pequenas empresas.
O registro legal de uma empresa é feito na junta comercial do estado ou no cartório de registro de pessoas jurídicas. O contrato social, que identifica o objeto da empresa, para ser válido, deve ter o visto de um advogado, exigência, todavia, dispensada para as microempresas e pequenas empresas.
As pessoas jurídicas em geral que exportarem, com ou sem cobertura cambial, até o valor equivalente a US$ 50,000.00, poderão utilizar, no despacho aduaneiro de bens, a declaração simplificada de exportação.
Os bancos comerciais que não aplicarem os recursos mínimos calculados sobre os depósitos a vista em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores não poderão aplicá-los em outras operações ou para outros tomadores de recursos a taxas superiores às que seriam utilizadas nas operações destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a instância responsável pela regulamentação do direcionamento obrigatório de parcela dos depósitos a vista dos bancos comerciais para os microempreendedores. Entre outros critérios, o CMN fixará a taxa de juros mínima para os tomadores de recursos e o prazo máximo das operações.
O microcrédito produtivo orientado é destinado a pessoas físicas e jurídicas com atividades de pequeno porte, que terão acompanhamento e receberão orientação durante o período do contrato. O objetivo é estabelecer um relacionamento direto com os empreendedores em cada local onde se desenvolva a atividade.