Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às...
As pessoas jurídicas em geral que exportarem, com ou sem cobertura cambial, até o valor equivalente a US$ 50,000.00, poderão utilizar, no despacho aduaneiro de bens, a declaração simplificada de exportação.
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Vamos analisar a questão sobre a declaração simplificada de exportação para pessoas jurídicas, especialmente ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), que é crucial no contexto das políticas públicas de apoio a essas empresas.
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a declaração simplificada de exportação, um procedimento que facilita o despacho aduaneiro de bens para exportação. A legislação aplicável é a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, que regula o despacho aduaneiro simplificado.
2. Fundamento Legal:
De acordo com o artigo 3º da mencionada Instrução Normativa, as exportações realizadas por pessoas jurídicas até o valor de US$ 50.000,00 podem utilizar a declaração simplificada. Isso se aplica tanto a exportações com cobertura cambial (onde há pagamento em moeda estrangeira) quanto sem cobertura cambial.
3. Explicação do Tema Central:
O tema central é a facilitação do comércio exterior para pequenas empresas, permitindo que realizem exportações de forma mais ágil e com menos burocracia. Isso é essencial para promover a competitividade das ME e EPP no mercado internacional.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma pequena empresa de artesanato que deseja exportar seus produtos para os Estados Unidos. Se o valor total da exportação for de US$ 30.000,00, ela poderá utilizar a declaração simplificada, tornando o processo mais rápido e menos custoso.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo. A afirmação está correta porque está em conformidade com a legislação vigente que permite o uso da declaração simplificada para exportações até US$ 50.000,00, o que é uma política de incentivo para pequenas empresas.
6. Análise de Alternativas Incorretas:
Como estamos lidando com uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar, mas é importante entender que qualquer afirmativa que limitasse ou condicionasse de forma errada esse uso estaria incorreta.
7. Atenção a Pegadinhas:
Uma possível pegadinha seria confundir os alunos com os termos "com ou sem cobertura cambial". Ambos são permitidos na declaração simplificada, então é importante não ser induzido ao erro por esse detalhe.
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A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) elaborada e registrada recebe numeração automática, única, nacional e seqüencial reiniciada a cada ano pelo Siscomex.
Aos bens contidos em remessa postal internacional ou encomenda aérea internacional, até o limite de US$ 50.000, 00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, será admitido o registro de DSE por solicitação, respectivamente, da ECT ou de empresa de transporte internacional expresso porta a porta (courier).
A DSE poderá ser elaborada por servidor da RFB lotado na unidade onde será processado o despacho aduaneiro, quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física.
Fonte: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/elaboracao-e-registro-da-declaracao/declaracao-simplificada-da-exportacao-dse
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