Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às...
Os bancos comerciais que não aplicarem os recursos mínimos calculados sobre os depósitos a vista em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores não poderão aplicá-los em outras operações ou para outros tomadores de recursos a taxas superiores às que seriam utilizadas nas operações destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação da questão: A questão aborda políticas públicas de apoio a microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), especialmente quanto à aplicação obrigatória de recursos por bancos comerciais, ligada à inclusão financeira da população de baixa renda e microempreendedores.
Legislação aplicável: A resolução do Banco Central, bem como normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN), determinam que parte dos depósitos à vista dos bancos deve ser destinada ao microcrédito produtivo orientado. Se essa obrigatoriedade não for cumprida, as instituições financeiras devem recolher os valores ao Banco Central, e não aplicá-los com condições financeiras diferenciadas para outros clientes.
Tema central e o cuidado na leitura: O foco é a penalidade pela não aplicação dos recursos conforme o fim destinado. Atenção: a pegadinha da questão está em sugerir que o banco poderia reaplicar os recursos em outras operações, desde que com taxas iguais ou inferiores às do microcrédito, o que contraria a normativa.
Exemplo prático: Imagine um banco que deveria investir R$ 1 milhão em microcrédito para baixíssima renda. Caso não o faça, obrigatoriamente recolherá o recurso ao Banco Central, não podendo destinar para outros fins, ainda que com condições atrativas.
Justificativa (por que o item está errado): Segundo as normas do Bacen e CMN, a não aplicação desses recursos obriga o banco a recolher ao BC, sendo vedada a sua realocação para outros tomadores e operações, mesmo a taxas iguais ou inferiores.
Estratégia de prova: Sempre que o enunciado sugerir uma “flexibilidade” penalizadora branda, desconfie – a lei é objetiva quando falha na obrigação do banco: há recolhimento, não realocação.
Conclusão: Ao não cumprir o aporte, apenas o recolhimento ao BC é admitido. Nenhuma destinação alternativa é permitida, ainda que com taxa inferior.
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Art. 3o Os recursos não aplicados nos termos desta Lei deverão ser recolhidos ao Banco Central do Brasil, sem remuneração, permanecendo indisponíveis nos termos de regulamentação daquela autarquia.
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