Assinale a alternativa que indique a característica de uma o...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda as características essenciais das cooperativas rurais, exigindo conhecimento da Lei nº 5.764/1971, especialmente do art. 4º, que define a natureza, finalidades e distinção das cooperativas em relação a outros tipos societários.
Legislação Comentada
Lei nº 5.764/1971, art. 4º: "As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados...". Não visam ao lucro, mas à prestação de serviços aos associados, ainda que desempenhem funções típicas de empresa (atividade econômica organizada).
Tema Central e Seu Enfrentamento
Identificar a natureza da atuação das cooperativas é elemento recorrente em prova, pois as cooperativas: prestam serviços aos associados e podem exercer funções empresariais (produção, comercialização, beneficiamento), sem adquirir, contudo, natureza empresarial.
Exemplo Prático
Imagine uma cooperativa agrícola de cafeicultores: ela compra insumos em conjunto, beneficia e comercializa a produção dos associados. Apesar do caráter coletivo e econômico dessas atividades, a finalidade é o benefício dos próprios cooperados, sem busca de lucro societário externo.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está correta: as cooperativas rurais podem, sim, desempenhar suas funções como uma empresa rural, pois, organizam a produção, o beneficiamento e a comercialização, mas sempre visando os interesses e o retorno dos benefícios aos associados. Fábio Ulhoa Coelho esclarece que "as cooperativas, mesmo atuando em setores econômicos, não têm por objetivo o lucro...".
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. Não há vínculo empregatício entre cooperativa e cooperados (art. 4º, I), relação é associativa.
B) Errada. O número de associados não depende do capital investido, mas da adesão voluntária (art. 4º, II).
D) Errada. Cooperativas são de natureza civil e não têm fins lucrativos (art. 4º).
E) Errada. Cooperativas não estão sujeitas à falência nem à recuperação judicial (art. 4º). Vide STJ, REsp 1.164.716/PR.
Pegadinhas e Dicas de Prova
Atente para expressões como fins lucrativos, vínculo empregatício, limitação do número de associados e sujeição à falência, pois são causas clássicas de erro em questões sobre cooperativas!
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Comentários
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Art. 15. Considera-se:
Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras
Bons estudos!
Tenho para colaborar um dispostivo da Lei que Define a Política Nacional de Cooperativismo, LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971. Art. 91. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Gabarito: C.
Assinale a alternativa que indique a característica de uma organização rural constituída sob a forma de cooperativa.
Respostas extraídas da Lei n. 5764/71:
A) Vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados.
Art. 90. Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.
B) Limitação do número de associados ao capital investido.
Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
C) Desempenho das suas funções como uma empresa rural.
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Art. 5° As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.
D) Natureza de sociedade civil com fins lucrativos.
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
E) Sujeição à falência, podendo requerer recuperação judicial.
Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
A cooperativa, apesar de ter natureza simples, deve ser registrada na Junta comercial (Lei 8.934/94).
Abraços
Código Civil:
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
Se é obrigatoriamente SIMPLES, como poderia desempenhar suas funções como uma EMPRESA rural?
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