Questões de Concurso
Sobre teoria geral do direito empresarial em direito empresarial (comercial)
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I – Segundo o Código Civil de 2002, podem exercer atividade de empresário os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, assim estão excluídos da possibilidade de ser empresário os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes. É, todavia, possível que, antes de dezoito anos, a pessoa possa exercer atividade de empresário, sem qualquer restrição, desde que seja menor com mais de quatorze anos e que seja emancipado pelos pais. A emancipação também pode ocorrer pelo casamento, ou pelo exercício de emprego público ou pela colação de grau em curso de ensino superior ou tratando-se de menor com dezesseis anos completos, por ter economia própria, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.
II – O instrumento de emancipação dos menores deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, também conhecido como Junta Comercial, que é o órgão competente para o registro de todos os atos concernentes à atividade empresária.
III – São proibidos de efetivo exercício de atividade empresarial os funcionários públicos, a não ser como acionistas ou quotistas de sociedade empresária. Também estão proibidos de exercer o comércio os militares, a não ser que tenham sido reformados, os leiloeiros, corretores e despachantes aduaneiros e, por fim, também o falido, cuja inabilitação se dá a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, ocasião em que ele fica autorizado novamente a exercer ofício empresarial, exceto se condenado por crime falimentar.
IV – Aquele que é proibido de exercer e, mesmo assim, exerce atividade empresarial estará desenvolvendo uma atividade irregular e sujeito a uma série de penalidades estabelecidas em leis próprias: sendo funcionário público que participe de gerência ou administração de empresa privada, pode haver a perda do cargo (penalidade administrativa), mas não há penalidade descrita na Lei de Contravenções Penais.
V – A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, e a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Os atos praticados pelo proibido de comerciar terão plena validade em relação a terceiros.
Segundo André Santa Cruz Ramos, na obra Direito Empresarial Esquematizado: “com a clara finalidade de salvaguardar o princípio da autonomia patrimonial, evitando o seu uso abusivo e deturpado, formulou-se a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, a qual deveria ser aplicada quando se constatasse o uso abusivo da personalidade jurídica em detrimento de seus credores”. Assim, indique a alternativa INCORRETA sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com as lições desse autor.
Marque a alternativa CORRETA:
I - O estabelecimento empresarial constitui o complexo de bens organizado para exercício da empresa, sendo composto apenas de elementos corpóreos ou materiais.
II - A validade do arrendamento de estabelecimento empresarial é condicionada a sua formalização mediante instrumento público.
III - Salvo expressa previsão em contrário, o alienante de estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
IV - O instrumento que tenha por objeto a alienação do estabelecimento produz efeitos perante terceiros no ato de sua assinatura.
V - A alienação de estabelecimento de propriedade de empresário insolvente será eficaz ainda que não haja o pagamento de todos os credores ou exista consentimento destes de modo expresso ou tácito.
I - Na incorporação há absorção de uma ou várias sociedades por outra, que deverá ter deliberação dos sócios da sociedade incorporada, declarando-a extinta, sem necessidade de averbação no registro de pessoas jurídicas.
II - O preposto deverá ter autorização escrita para ser substituído no desempenho de sua preposição, podendo, contudo, negociar por conta própria ou de terceiros, sem prévia estipulação escrita.
III - Na sociedade limitada, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital. Havendo omissão no contrato, e sendo o capital social dividido em cotas, diversas a cada sócio, os sócios não poderão ceder total ou parcialmente a sua quota a outro sócio, sem audiência dos outros.
IV - Em relação ao sócio minoritário, por deliberação de sócios que representem mais da metade do capital social, poderá ser excluído um sócio ao fundamento de que está pondo em risco a continuidade dos negócios, através de prática de atos de inegável gravidade, desde que prevista no contrato social a exclusão por justa causa.