Questões de Concurso
Comentadas sobre sociedades não personificadas em direito empresarial (comercial)
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Acerca das sociedades não personificadas previstas no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:
I. Na sociedade em comum, os bens particulares dos sócios não podem ser executados, senão depois de executados os bens sociais, mas desse benefício de ordem está excluído aquele que contratou pela sociedade.
II. Na sociedade limitada com a morte de um sócio, os seus herdeiros terão o direito de ingressar no quadro societário, independentemente da vontade dos demais sócios, ainda que o contrato social disponha de modo diverso.
III. As sociedades que possuem sócios com responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais adotarão obrigatoriamente a firma social.
IV. Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranho ao capital social, emitidas pelas sociedades anônimas fechadas, que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual, consistentes na participação dos lucros anuais apurados pela companhia.
V.O direito de recesso na sociedade por ações pode ser corretamente definido como o deferimento do pedido de qualquer dos acionistas para a suspensão temporária dos efeitos de deliberação da assembléia geral, por suspeita de grave irregularidade.
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I A sociedade empresária somente adquire personalidade jurídica após o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
II Segundo o Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir, de ofício, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
III Denomina-se modelo de utilidade o objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
IV É dever dos administradores das sociedades empresárias manter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência a que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
V Na sociedade em comandita simples, tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. O contrato social deve discriminar os comanditados e os comanditários.
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