Acerca das sociedades não personificadas previstas no Código...
Acerca das sociedades não personificadas previstas no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Tema central: O tema exigido é a sociedade não personificada, especificamente as sociedades em comum e em conta de participação, conforme o Código Civil.
Base normativa:
- Código Civil, art. 991: “Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.”
- Art. 993: “O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.”
Comentário doutrinário e jurisprudencial: A doutrina de Fábio Ulhoa Coelho e Gladston Mamede reforça que a sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica. O STJ (REsp 1.355.812/SP) confirma esse entendimento: “É desnecessária a inscrição no registro e inexiste personalidade para essa modalidade de sociedade.”
Exemplo prático: Imagine que Ana e Bruno formam uma sociedade em conta de participação para um empreendimento. Apenas Bruno, como sócio ostensivo, aparece publicamente, assina contratos e responde perante terceiros. Ana não aparece, mas participa dos lucros.
Justificativa da alternativa correta: B) Está correta. Reflete exatamente o art. 991 do CC: apenas o sócio ostensivo exerce a atividade-fim da sociedade, em seu nome e sob sua responsabilidade. O sócio participante não aparece externamente.
Por que as demais estão incorretas?
A) Errada. Art. 987: Sócios só podem provar a existência da sociedade por escrito; terceiros, por qualquer meio.
C) Errada. Art. 988: Bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, mas pertencem em comum aos sócios.
D) Errada. Art. 990: Sócios respondem solidária e ilimitadamente, não de forma limitada e subsidiária.
E) Errada. Art. 993: A inscrição da sociedade em conta de participação não gera personalidade jurídica; é mera formalidade sem tal efeito.
Dica: Fique atento a termos como “exclusiva responsabilidade” e “personalidade jurídica”, pois costumam aparecer em pegadinhas diferenciando sociedades personificadas e não personificadas.
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Art. 991, CC. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Gabarito: B
sobre a alternativa 'a": Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
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