Questões de Concurso
Comentadas sobre sociedade limitada em direito empresarial (comercial)
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Das deliberações dos sócios:
Da administração:
Das quotas dos sócios:
I – Os administradores agem na qualidade de órgãos da sociedade anônima e todos os atos que praticarem em decorrência dessa condição são de responsabilidade exclusiva da própria companhia, pois é ela que se fez presente por seus órgãos. Em outras palavras, o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão.
II – O administrador da sociedade anônima só responde civilmente pelos prejuízos que causar à sociedade anônima nos seguintes casos: mesmo agindo dentro de suas atribuições ou poderes, vier a fazê-lo com culpa ou dolo; proceder com violação da lei ou do estatuto; agir nos estritos limites da lei ou do estatuto, mas se portar de forma imprudente, negligente ou com imperícia, ou ainda com manifesta intenção de causar prejuízo à sociedade. Nesses casos, estará ele obrigado a reparar o dano, se veio a causar prejuízo à sociedade anônima por ter agido contrariamente à lei ou ao estatuto, situação em que a existência de culpa ou dolo é presumida.
III – Em princípio, nas sociedades anônimas, não existe a responsabilidade solidária dos administradores, ou seja, um administrador não responde pelos atos ilícitos de outro, a não ser que seja conivente, negligente em descobrir estes ilícitos, ou então que os descubra e não tome nenhuma providência para impedir sua prática.
IV - Nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios limita-se aos valores de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, nas sociedades limitadas, a responsabilidade do sócio é maior que na sociedade anônima, em que o acionista responde tão somente pela integralização de suas próprias ações, não tendo qualquer responsabilidade solidária em relação aos demais acionistas.
V – Para a limitação da responsabilização dos sócios nas sociedades limitadas, há algumas exceções: (a) caso os sócios deliberem contrariamente ao contrato social ou em desconformidade com o ordenamento jurídico, responderão ilimitadamente pelas obrigações advindas da decisão; (b) para os créditos relativos às dívidas fiscais, ou da Previdência Social, haverá responsabilidade pessoal dos sócios; (c) quanto aos créditos trabalhistas surgidos de condenação na esfera da Justiça do Trabalho, frequentemente verifica-se a inclinação da jurisprudência em permitir a execução dos bens dos sócios, isso quando verificada a impossibilidade de os bens da sociedade suportarem o pagamento; (d) em todos os casos em que se verifique o abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial que possa causar danos a terceiros.
Considerando as regras do Código Civil brasileiro sobre as Sociedades Limitadas, indique a alternativa correta.
I - Na incorporação há absorção de uma ou várias sociedades por outra, que deverá ter deliberação dos sócios da sociedade incorporada, declarando-a extinta, sem necessidade de averbação no registro de pessoas jurídicas.
II - O preposto deverá ter autorização escrita para ser substituído no desempenho de sua preposição, podendo, contudo, negociar por conta própria ou de terceiros, sem prévia estipulação escrita.
III - Na sociedade limitada, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital. Havendo omissão no contrato, e sendo o capital social dividido em cotas, diversas a cada sócio, os sócios não poderão ceder total ou parcialmente a sua quota a outro sócio, sem audiência dos outros.
IV - Em relação ao sócio minoritário, por deliberação de sócios que representem mais da metade do capital social, poderá ser excluído um sócio ao fundamento de que está pondo em risco a continuidade dos negócios, através de prática de atos de inegável gravidade, desde que prevista no contrato social a exclusão por justa causa.
I. Para que possa ser efetuada a exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário, o contrato social deve conter previsão expressa acerca da possibilidade de exclusão por justa causa dos sócios minoritários que coloquem em risco o empreendimento, em virtude de atos de inegável gravidade. Sem que o contrato social contenha essa previsão, não é possível a exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato) do sócio minoritário.
II. A deliberação no sentido de exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário deverá ser tomada por sócios titulares de quotas que representem mais da metade do capital social.
III. A deliberação pela exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário deverá ser realizada em reunião ou assembleia de sócios da sociedade especialmente convocada para a referida deliberação, da qual o excluído deverá ser cientificado em tempo hábil para o seu comparecimento para que, querendo, exerça seu direito de defesa.
IV. Deliberada a exclusão do minoritário, seus haveres deverão ser apurados considerando-se o montante efetivamente realizado (integralizado) pelo sócio no capital social da sociedade, liquidando-se o valor de suas quotas integralizadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da exclusão, verificada em balanço especialmente levantado. O valor das quotas liquidadas do sócio excluído será pago em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário.
Dado esse enunciado, analise as assertivas a seguir:
I. Os credores, na hipótese, podem requerer a satisfação de seus créditos unicamente nos bens particulares sócios Z e W, que não integralizaram o capital social.
II. Os credores, nesse caso, podem requerer a satisfação de seus créditos somente em bens particulares sócios Z e W, que ainda não integralizaram as quotas do capital social da sociedade que subscreveram. Deverá, ainda, ser observado o limite de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.
III. É possível que os credores da sociedade, nesse caso, busquem a satisfação de seus créditos em bens particulares de todos os sócios da sociedade, independentemente do fato de alguns deles (X e Y) já terem integralizado as quotas que subscreveram. Entretanto, os bens particulares dos sócios só respondem pelas obrigações da sociedade até o limite de valor de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.
IV. Os credores, nesse caso, em nenhuma hipótese podem requerer a satisfação de seus créditos em bens particulares dos sócios X e Y, pois se trata de pessoa jurídica dotada de limitação de responsabilidade do sócio que integralizou as quotas que subscreveu pelas obrigações da sociedade.
Considerando as informações contidas no enunciado e nas assertivas que o seguiram, assinale a única alternativa CORRETA:
Nessa situação, em conformidade com o Código Civil,
I- Como o aval e a fiança são garantias acessórias, o vício que atinge a obrigação principal se transmite à obrigação do garante.
II- Segundo o Código Civil, na sociedade em comum, todos os sócios assumem responsabilidade sem limite pelas obrigações sociais, sendo direta a responsabilidade do sócio que contratou pela sociedade e subsidiária a dos demais sócios.
III- Exaurido o patrimônio da sociedade limitada, cujo capital social não foi totalmente integralizado, pode o credor executar qualquer dos sócios quotistas, mesmo aquele que já integralizou a sua quota social.
IV- A duplicata mercantil é título de crédito causal, enquanto o cheque e a nota promissória são títulos de crédito abstratos.