Questões de Concurso
Sobre nome empresarial em direito empresarial (comercial)
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I - A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
II - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, não respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
III - Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
IV - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, observados os princípios da dupla qualidade e o da retribuição pessoal diferenciada.
V - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
De acordo com o Código Civil, o nome empresarial poderá ser objeto de alienação, cabendo ao adquirente de estabelecimento realizar as devidas alterações contratuais e seu respectivo registro na junta comercial.
Sobre esse nome empresarial, assinale a afirmativa correta.
1 João Bosco Caldinho de Feijão;
2 Bodyyou Confecções EIRELI;
3 Irmãos Bozzano e Companhia, sociedade em nome coletivo;
4 Bugatti & Tomatti Irmãos Sociedade em Comandita Simples;
5 Caixa Segura Operações Financeiras S.A.;
6 Morar Bem Ltda. – ME;
7 Reciclar Cooperativa de Catadores de Lixo;
8 Qualitá Odontologia Aplicada, Sociedade Simples.
Nos termos da legislação de regência e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta que traduz um entendimento válido sobre nome empresarial.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Na hipótese considerada, é necessária a transcrição do título de cessão no registro do imóvel, para se operar a transferência da propriedade do imóvel e, portanto, haver a integralização de capital pretendida.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
João não poderá usar a denominação pretendida, já que, pela forma empresarial a ser adotada, só é possível a utilização de firma, acrescida da palavra Eireli ou Limitada ao final.
I. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
II. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
III. A sociedade em conta de participação funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "sociedade em conta de participação".
IV. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".
A sequência correta é:
I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis.
II. A denominação da sociedade simples se equipara ao nome empresarial.
III. Considera-se gerente o administrador da sociedade devidamente designado nos termos da lei.
IV. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
I. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, observando-se, para tanto, as formalidades legais.
II. O empresário individual é pessoa jurídica.
III. O nome empresarial da EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada pode ser firma ou denominação social.
IV. O sócio administrador de uma sociedade empresária é considerado juridicamente: empresário.
Na composição do nome empresarial de uma empresa individual de responsabilidade limitada, não se pode utilizar firma, mas apenas denominação, que deve ser sempre acompanhada da expressão EIRELI.
I. No tocante à estrutura, a firma só pode ter por base nome civil, do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresarial, enquanto a denominação deve designar o objeto da empresa e pode adotar por base nome civil ou qualquer outra expressão linguística.
II. O empresário individual ao se obrigar juridicamente, e o representante legal da sociedade empresária que adota firma, ao obrigá-la juridicamente, devem ambos assinar o respectivo instrumento não com o seu nome civil, mas com o empresarial.
III. Quanto à função, os nomes empresariais se diferenciam na medida em que a denominação, além de identidade do empresário, é também a sua assinatura, enquanto a firma é exclusivamente elemento de identificação do exercente da atividade empresarial, não prestando a outra função.
Está correto o que consta APENAS em