Questões de Concurso
Sobre direito societário em direito empresarial (comercial)
Foram encontradas 2.815 questões
julgue os itens subsequentes.
julgue os itens subsequentes.
julgue os itens subsequentes.
Nesse contexto, de acordo com o disposto na escritura de emissão de tais títulos de crédito, considere as afirmativas abaixo.
I - A debênture poderá ter garantia real.
II - A debênture poderá ter garantia flutuante.
III - A debênture que não gozar de garantia poderá conter cláusula de subordinação aos credores quirografários.
Está correto o que se afirma em
NÃO consta desse capítulo qualquer artigo estabelecendo que a(o)
À vista disso, com base na Lei no 6.404/1976, a companhia, verificada a mora do respectivo acionista, pode
Com base na situação hipotética acima e na legislação pertinente,
julgue os seguintes itens.
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembleia geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
§ 1º Os peritos ou a empresa avaliadora deverão apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, e estarão presentes à assembleia que conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações que lhes forem solicitadas.
§ 2º Se o subscritor aceitar o valor aprovado pela assembleia, os bens incorporar-se-ão ao patrimônio da companhia, competindo aos primeiros diretores cumprir as formalidades necessárias à respectiva transmissão.
§ 3º Se a assembleia não aprovar a avaliação, ou o subscritor não aceitar a avaliação aprovada, ficará sem efeito o projeto de constituição da companhia.
§ 4º Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.
§ 5º Aplica-se à assembleia referida neste artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 115.
§ 6º Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.
§ 7º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
§ 8º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
Marque SOMENTE os parágrafos que estão em consonância com o Art. 8º.