Questões de Concurso
Sobre justiça eleitoral em direito eleitoral
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O TSE é composto por ministros oriundos do STF, por ministros do STJ, de onde é escolhido o corregedor do TSE, e também por representantes da advocacia, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
Quanto às atribuições e competências dos juízes eleitorais, julgue o item seguinte.
Compete aos juízes dividir as seções em zonas eleitorais.
Quanto às atribuições e competências dos juízes eleitorais, julgue o item seguinte.
Os juízes eleitorais possuem competência para ordenar o
registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos
eletivos municipais, devendo comunicá-los ao TRE.
Acerca dos órgãos que compõem a justiça eleitoral brasileira, julgue o item a seguir.
A justiça eleitoral é formada pelo TSE, por um TRE em
cada estado e no DF, pelas juntas eleitorais e pelos juízes
eleitorais.
Julgue o item que se segue, relativos às regras que regulamentam as juntas eleitorais.
Compete ao TRE indicar os membros das juntas eleitorais
e ao TSE, aprová-los e nomeá-los.
Julgue o item que se segue, relativos às regras que regulamentam as juntas eleitorais.
É atribuição das juntas eleitorais, entre outras, resolver as
impugnações verificadas durante os trabalhos de contagem
e apuração de votos.
I Os membros das juntas eleitorais serão nomeados pelo presidente do TSE, depois da aprovação do respectivo tribunal regional eleitoral. II Os servidores que integram o serviço eleitoral não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares. III As juntas eleitorais são órgãos colegiados de primeira instância, sendo compostos por um juiz de direito, que atua como presidente, e dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. IV As zonas eleitorais podem ter mais de uma junta, limitadas ao número máximo de cinco juntas por município.
Estão certos apenas os itens
Compete aos juízes eleitorais decidir acerca de habeas corpus, em matéria eleitoral, salvo quando essa competência é atribuída privativamente a instância superior.
I. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo decadencial de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, devendo a ação tramitar em segredo de justiça.
II. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina é composto por sete juízes: quatro eleitos pelo Tribunal de Justiça, mediante voto secreto, sendo dois dentre seus desembargadores e dois dentre juízes de direito; dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o estado.
III. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou decretar em a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais; denegar em " habeas-corpus" , mandado de segurança, " habeas-data" ou mandado de injunção.
IV. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, estando impedidos de se alistar , os estrangeiros e os conscritos.
I. No ano em que se realizar em as eleições, a convenção partidária para escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações será feita no período de 10 a 30 de junho, devendo os partidos e coligações solicitar o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho.
II. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, no mínimo, um ano antes do pleito, bem como estar filiado a partido político, pelo menos um ano antes da data da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior .
III. Somente partido político, coligação e ministério público possuem legitimidade par a impugnar o pedido de registro de candidatura.
IV. No Tribunal Superior Eleitoral são processados e julgados originariamente os pedidos de registro de candidatura para presidente e vice-presidente da República; nos Juízos Eleitorais, os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e, nos Tribunais Regionais Eleitorais, os demais cargos.
I. O Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete juízes: cinco eleitos, mediante voto secreto, sendo três dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e dois dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça; e dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Salvo disposições específicas em contrár io, as reclamações ou representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, devem dirigir-e aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais; aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais; ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
III. Elegibilidade é o direito de o cidadão pleitear mandatos políticos desde que preenchidos requisitos constitucionais e legais. Em outras palavras, é o direito subjetivo público de ser votado e que corresponde à capacidade eleitoral passiva. Já a inelegibilidade é a ausência de aptidão para postular mandato político. Em outras palavras, é o impedimento à capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, por conseqüência, de ser votado.
IV. As inelegibilidades podem decorrer diretamente da Constituição Federal ou de leis ordinárias.
julgue os itens seguintes.
julgue os itens a seguir.
regulamentam as juntas eleitorais.
regulamentam as juntas eleitorais.
julgue os itens seguintes.