Julgue o item que se segue, relativos às regras que regulame...
Julgue o item que se segue, relativos às regras que regulamentam as juntas eleitorais.
Compete ao TRE indicar os membros das juntas eleitorais
e ao TSE, aprová-los e nomeá-los.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (25)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão apresentada, é essencial entender as funções dos órgãos da Justiça Eleitoral, especificamente as juntas eleitorais. Elas são responsáveis por apurar os votos e realizar outros procedimentos durante o processo eleitoral.
Enunciado: A questão afirma que compete ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indicar os membros das juntas eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprová-los e nomeá-los.
Tema Jurídico: O tema central é a competência para a indicação e nomeação dos membros das juntas eleitorais, regulada pelo Código Eleitoral Brasileiro.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 36 do Código Eleitoral, compete aos TREs tanto a indicação quanto a nomeação dos membros das juntas eleitorais. O TSE não participa desse processo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". Isso ocorre porque a afirmação da questão está em desacordo com o que estabelece o Código Eleitoral. A responsabilidade de indicar e nomear cabe exclusivamente aos TREs, sem a necessidade de aprovação ou nomeação pelo TSE.
Exemplo Prático: Imagine que em uma eleição estadual, o TRE de um determinado estado decide sobre os membros que irão compor as juntas eleitorais para apuração dos votos. Essa decisão é feita internamente pelo TRE, sem intervenção ou aprovação do TSE.
Como Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre competências da Justiça Eleitoral, é importante focar nas atribuições específicas de cada órgão. Lembre-se de que os TREs têm autonomia para determinados atos, como a nomeação dos membros das juntas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CÓDIGO ELEITORAL
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o Presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE.
A afirmação está incorreta. Compete ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a nomeação dos membros das juntas eleitorais, não apenas a indicação. O TRE realiza o processo de escolha e nomeação das pessoas que comporão as juntas eleitorais nos municípios de sua jurisdição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem funções relacionadas à coordenação e supervisão das atividades eleitorais em nível nacional, mas a nomeação específica dos membros das juntas eleitorais é atribuição do TRE.
Estudando para o Concurso Nacional Unificado? VOCÊ PRECISA DESSE MATERIAL!
Concurseiro(a), se você está em busca de um preparatório diferenciado para alcançar a aprovação nos concursos públicos, não deixe de conferir meu material exclusivo!
Flashcards (mais de 3000 questões) selecionadas a dedo.
Estratégia vencedora comprovada para a retenção definitiva do conteúdo estudado.
Resultados garantidos por autoridades no assunto.
Acesse o Instagram: Candy Concurseira e clique no link da bio para adquirir seu produto exclusivo e direcionar seu estudo ativo para outros patamares!
Estamos juntos nessa jornada rumo à aprovação! #ConcursoPúblico #Preparação #AprovaçãoGarantida #CandyConcurseira
Gabarito errado, como os colegas já indicaram.
Resumindo a respeito dos membros da Junta Eleitoral:
Juiz eleitoral indica => TRE aprova => presidente do TRE nomeia.
LEI 4.737 15 DE JULHO DE 1965
LEI 4.737 15 DE JULHO DE 1965
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo