Quanto aos órgãos que compõem a justiça eleitoral, julgue o ...
O TSE é composto por ministros oriundos do STF, por ministros do STJ, de onde é escolhido o corregedor do TSE, e também por representantes da advocacia, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
Gabarito comentado
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Tema da questão: A composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dos órgãos máximos da Justiça Eleitoral no Brasil.
Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta na Constituição Federal, art. 119, que estabelece:
"Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) de dois juízes, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal."
Explicação do Tema:
Segundo a Constituição, o TSE é composto por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e é entre estes últimos que se escolhe o Corregedor-Geral do TSE – e advogados indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República. O objetivo é garantir uma composição plural e independente da Justiça Eleitoral.
Exemplo Prático:
Pense em uma formação de turma do TSE: três cadeiras são ocupadas por ministros do STF; duas, por ministros do STJ (um deles, o Corregedor); e duas, por advogados de notável saber jurídico, enviados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República.
Justificativa da Alternativa Correta "Certo":
A assertiva retrata de forma fiel a realidade: há ministros do STF, ministros do STJ (de onde é escolhido o corregedor), além de advogados indicados pelo STF e formalmente nomeados pelo Presidente da República.
A clareza desse ponto é confirmada por grandes autores, como José Jairo Gomes (Direito Eleitoral), que destaca a originária pluralidade do órgão.
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento à sequência correta de indicação e nomeação dos advogados: primeiro são indicados pelo STF, depois nomeados pelo Presidente da República. Observe também que apenas ministros do STJ podem ser corregedores, não os do STF ou advogados.
Resumo:
A alternativa está correta, pois segue exatamente o que está disposto no art. 119 da CF. Reconhecer a composição do TSE é fundamental para o cargo de Técnico Judiciário, principalmente para funções ligadas à operacionalização e suporte da estrutura da Justiça Eleitoral.
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