Questões de Concurso Sobre direito econômico
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A diferença entre o valor normal e o preço de exportação é denominada margem de dumping . Para que tal diferença seja calculada, é necessário que se faça a comparação justa entre o preço de alocação da mercadoria, a taxa de exportação e o valor normal, vigentes durante o período estabelecido para a investigação de existência de dumping .
O preço predatório configura intenção de prejudicar a concorrência e, por isso mesmo, é considerado infração à ordem econômica, apesar de não ser considerado como forma de concorrência desleal específica.
Para que haja a caracterização do dumping , é necessário haver comprovação do dano material à indústria doméstica já estabelecida ou o retardamento na implantação de uma indústria, bem como nexo causal, ou seja, o dano ou ameaça de dano à indústria doméstica.
O dumping discriminador ocorre geralmente quando o excedente do consumidor eleva - se de forma permanente, pois mais consumidores do país importador passam a ter acesso ao produto a preços menores.
O legislador brasileiro não adotou a regra da razão ao permitir a autorização excepcional de prática, pelo CADE, dos atos sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços.
Referida conduta deverá ser submetida à apreciação do CADE, que poderá autorizá-la, desde que os benefícios dela decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro; não implique eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, e, por fim, sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.
Referida conduta poderá ser considerada legítima se os benefícios decorrentes forem distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro, e se não implicar eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, quando necessária por motivo preponderante da economia nacional e do bem comum, e desde que não implique prejuízo ao consumidor ou usuário final.
Se, em qualquer fase do processo administrativo, houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo, o secretário da SDE poderá, por iniciativa própria, adotar medida preventiva, determinando a imediata cessação da prática e ordenando, quando materialmente possível, a reversão à situação anterior, com fixação de multa diária.
Caso seja instaurado processo administrativo contra determinada empresa, o CADE poderá tomar dessa empresa o compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, entender que isso atende aos interesses protegidos por lei.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma pessoa jurídica, autora de infração à ordem econômica, por não ter estado à frente da conduta tida como infracional, colaborou efetivamente com as investigações e o processo administrativo e dessa colaboração resultou a identificação dos demais coautores da infração e a obtenção de informações e documentos que comprovaram a infração sob investigação.
Nessa situação, desde que presentes, cumulativamente, os demais requisitos legais, a União, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico (SDE), poderá celebrar acordo de leniência com referida pessoa jurídica, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável.
Julgue o próximo item segundo a Lei nº 8.884/1994.
Julgue o próximo item segundo a Lei nº 8.884/1994.
Caso um grupo de grandes empresas realize uma conjugação de interesses com o objetivo de eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente seus lucros e, diante do poder econômico desse grupo, o pequeno empresariado acabe por sucumbir, essa situação caracterizará o domínio abusivo do mercado no setor econômico sob a espécie de truste.
Lei Federal nº 8.884, de 11 de junho de 1994: “Art. 14. Compete à SDE: I - . . .;
II - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso;”
“Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - . . .;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
. . .
§ 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.
§ 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.(Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)”
“Art. 54. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade.
§ 1º O Cade poderá autorizar os atos a que se refere o caput, desde que atendam as seguintes condições:
. . .
III - não impliquem eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços;”
I. uma regra inflexível dentro de todo o território nacional.
II. um requisito econômico aferível pelas regras da experiência comum em determinada região.
III. um dos requisitos primordiais da moderna teoria de defesa da concorrência.
IV. vislumbrado através de conhecimento e manejo de conceitos da ciência jurídica, observados os princípios gerais do direito e da boa-fé.