Questões de Concurso
Comentadas sobre o sistema brasileiro de defesa da concorrência e a lei nº 12.529 de 2011 em direito econômico
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Segundo a teoria tradicional antitruste, a definição do mercado relevante em suas dimensões geográfica e material ou de produto é, frequentemente, uma etapa dispensável no processo de averiguação de infrações à livre concorrência.
No modelo estrutura-conduta-desempenho, pressupõe-se que a eficiência da economia depende diretamente do comportamento das empresas, o qual, por sua vez, é influenciado pela estrutura do mercado. A autoridade antitruste que segue esse modelo deve, portanto, monitorar as condutas e estruturas prejudiciais à eficiência econômica e agir para reprimi-las ou corrigi-las.
A escola de Harvard sobre o antitruste parte do pressuposto de que empresas com poder econômico tendem a usá-lo para praticar condutas anticompetitivas, portanto suas recomendações dão preferência a estruturas de mercado mais pulverizadas
A concessão de um porto organizado a uma única organização empresarial, após processo licitatório conduzido pela ANTAQ, torna as atividades da concessionária imunes aos poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na defesa da concorrência.
A Lei Antitruste aplica-se a fatos que produzam resultado concreto no mercado, não se aplicando, no entanto, a condutas que não cheguem a alcançar os resultados pretendidos, com o fim de prejudicar a concorrência.
As pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas às sanções aplicadas às infrações à ordem econômica.
Conforme a legislação brasileira antitruste atualmente em vigor:
I. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SDE impor sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
II. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – é uma entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional e decide sobre a existência de infração à ordem econômica, aplicando as penalidades previstas em lei.
III. O membro do Ministério Público Federal designado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade emitirá parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
As práticas competitivas, oriundas de integrações horizontais, ocorrem entre os agentes de diferentes elos da cadeia produtiva, que possuem uma típica relação fornecedor/cliente.
Mercado relevante pode ser definido como o processo de identificação do conjunto de agentes econômicos, consumidores ou produtores, que limitam as decisões de preços e quantidades.
O CADE tem a função de autorizar o registro e o funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, definido pelos órgãos do sistema de defesa da concorrência.
A Lei n.º 8.884/1994 transformou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em autarquia e tratou da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
As estruturas de mercado dependem de três características principais, que são o número de empresas que compõem esse mercado, o tipo de produto e a existência ou não de barreiras ao acesso de novas empresas a esses mercados.
O modelo de estrutura-conduta-desempenho está centrado na ideia de que um maior grau de concentração econômica tende a gerar resultados negativos sobre o bem estar econômico, propondo a existência de uma relação de causalidade clara que vai da estrutura de concentração para a conduta das empresas e, assim, afeta a eficiência dos setores da economia.
A Escola de Harvard defende que os atos de concentração econômica são resultados da maior eficiência dos agentes. Portanto, o objetivo dos órgãos de defesa da concorrência seria a perseguição da eficiência econômica, motivo pelo qual deve direcionar sua ação contra a formação de monopólios ou cartéis, que resultem em falha de mercado, geradores de ineficiências.