Questões de Concurso
Comentadas sobre o sistema brasileiro de defesa da concorrência e a lei nº 12.529 de 2011 em direito econômico
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Os trustes horizontais ocorrem quando são constituídos por empresas do mesmo ramo, já os verticais ocorrem quando as empresas podem ser de ramos diferentes.
O principal objetivo da cartelização é a maximização dos lucros. Por esse motivo, os membros do cartel mantêm sua autonomia jurídica, mas perdem a financeira.
Julgue o item seguinte, referentes a regulação econômica e defesa da concorrência.
A eliminação de barreira que impeça a entrada de uma segunda
empresa em um mercado monopolista será benéfica para o
consumidor, desde que os preços praticados por essa segunda
empresa não sejam inferiores aos custos médios do setor.
Julgue o item seguinte, referentes a regulação econômica e defesa da concorrência.
A equivalência de preços — observada quando uma empresa
garante preço menor que o praticado pelo concorrente — é
uma prática informal de cartel.
Julgue o item seguinte, referentes a regulação econômica e defesa da concorrência.
Normalmente, mercados em concorrência monopolística
exigem defesa da concorrência ou mesmo regulação por parte
do Estado.
I. As infrações à ordem econômica são taxativamente elencadas na legislação vigente e consumam-se somente após a produção de efeitos concretos no mercado.
II. Compete exclusivamente à União legislar sobre direito econômico, em face da preponderância do interesse nacional.
III. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, e a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, não se confundindo com monopólio.
IV. As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia competente para promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, compõe, juntamente com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, o sistema brasileiro de defesa da concorrência.
Presume-se posição dominante, que consiste em infração da ordem econômica, sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, de forma unilateral ou coordenada, as condições de mercado, e conseguir, nessa circunstância, controlar 20% ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia.
As infrações à ordem econômica, taxativamente listadas na legislação vigente, consumam-se após a produção dos efeitos concretos no mercado.