A respeito da intervenção do Estado no domínio econômico, co...
I - A intervenção concorrencial do Estado na economia é pautada pelo princípio da subsidiariedade.
II - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo o planejamento determinante para os setores público e privado.
III - As decisões plenárias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que cominem multa ou imponham obrigação de fazer ou não fazer constituem título executivo extrajudicial.
Está correto APENAS o que se afirma em
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Tema central: A questão aborda a intervenção do Estado no domínio econômico, com destaque para os princípios da atuação estatal, a função do planejamento e efeitos das decisões do CADE. Os conhecimentos necessários envolvem especialmente a Constituição Federal, art. 174 e a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).
Legislação aplicável:
- CF, art. 174: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”
- Lei nº 12.529/2011, art. 93: “As decisões do Tribunal que imponham obrigação de fazer ou não fazer, ou condenação pecuniária, constituem título executivo.”
Comentários das afirmações:
I - CORRETA. A intervenção concorrencial é orientada pelo princípio da subsidiariedade, conforme enfatizado por Bandeira de Mello: o Estado só intervém quando a iniciativa privada é insuficiente para garantir o interesse público.
Exemplo prático: Quando ocorre abuso de poder econômico por cartelização, o Estado atua por meio do CADE para restabelecer a livre concorrência, subsidiariamente à autonomia privada.
II - INCORRETA. O erro está em afirmar que o planejamento estatal é “determinante para setor privado”. Segundo o art. 174 da CF, o planejamento é determinante apenas para o setor público e indicativo para o privado.
III - CORRETA. Decisões do CADE que imponham obrigações de fazer, não fazer ou condenem ao pagamento de valores constituem título executivo extrajudicial, como expressamente dispõe o art. 93 da Lei nº 12.529/2011.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E (I e III) é a única correta, pois I e III estão plenamente de acordo com a legislação e doutrina majoritária, enquanto II contém erro conceitual.
Por que as outras estão incorretas?
A: Apenas I está correta, mas deixa de fora a III.
B: Somente II está errada, pois atribui efeito vinculante ao planejamento para o setor privado.
C: Apenas III está correta, deixando de considerar a I.
D: Inclui II, que possui erro conceitual relevante.
Pegadinha: Atenção ao termo “determinante” para setor privado no item II. A banca testa conhecimento literal e sistemático do artigo constitucional!
Jurisprudência: O STF reconhece a atuação de órgãos reguladores, como o CADE, na intervenção estatal, conforme a ADI 6407.
Doutrina de referência: Celso Antônio Bandeira de Mello e Eros Roberto Grau sustentam a limitação do Estado à intervenção apenas em hipóteses de necessidade pública, confirmando a correta aplicação do princípio da subsidiariedade.
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Art. 174 da CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
II -
CF/88 - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
III -
L8884/94 - Art. 60. A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.
Colegas de acordo como artigo, colhido no site jus.com.br, de autoria de Mauro Pinheiro Alves Felipe Barros,
" Ressalte-se que com a CRFB/1988, a atuação direta do Estado passa a ser exceção, dispondo o caput do artigo 173 da Constituição que "(...) a exploração direta de atividade econômica só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei" [15
Lado outro, a atuação indireta do Estado na economia recebeu, em vista do princípio da subsidiariedade, maior relevo pelo ordenamento da CRFB/1988.
A atuação indireta do Estado pode se dar pela (i) normatização ou pela (ii) regulação da economia [16] (ou, como prefere Eros Roberto Grau [17], pela intervenção por indução e pela intervenção por direção).
A normatização apresenta-se como a produção de normas (pelo devido processo legal) de transformação da economia, com o objetivo de instrumentalizar a realização das políticas econômicas adotadas pela Constituição.
Definitivamente, a regulação é a forma de atuação estatal mais coerente com a constitucionalidade democrática, e que mais se coaduna com os princípios da subsidiariedade e eficiência, norteadores do Direito Econômico. A regulação pode se dar por meio de (i) fiscalização, (ii) incentivo e (iii) planejamento, do Estado no domínio econômico.
A fiscalização é a face de Estado polícia, na qual o Estado atua como repressor de condutas incondizentes com os fundamentos e princípios da ordem econômica (art. 170 da CRFB). Podemos verificar a atuação Estatal nesses moldes quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aplica as sanções dispostas no Capítulo III, Título V, da Lei 8.884/94."
Fonte: http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_25221/artigo_sobre_aspectos_teoricos_e_praticos_da_intervencao_do_estado_na_economia
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