Relativamente à jornada de trabalho, analise as assert...

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Q243854 Direito do Trabalho
Relativamente à jornada de trabalho, analise as assertivas que seguem e, após, responda:

I. Ao trabalhador ruricola menor, atuando no ramo da pecuária, é vedado o trabalho após as 20h00.

II. É possível e legalmente admissível substituir-se a redução da jornada de trabalho no período do aviso prévio pelo pagamento, como extras, das horas correspondentes à redução.

III. Segundo entendimento jurisprudencial do E. TST, os casos de labor em turnos ininterruptos de revezamento não dão ensejo à redução da hora noturna prevista no art. 73, da CLT.

IV. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7a e 8a horas como extras.

V. A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no minimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

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Interpretação do Tema: A questão aborda jornada de trabalho e suas regras especiais para categorias como rurícolas, bancários e trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento. Fundamental conhecimento dos arts. Art. 224 e Art. 73 da CLT e de jurisprudência do TST.

Análise Legal e Jurisprudencial:
- CLT, Art. 224: Estabelece jornada diferenciada para bancários (6h).
- CLT, Art. 73: Dispõe sobre adicional noturno e jornada noturna.
- Lei nº 5.889/73, Art. 15: Aplica-se ao rurícola.
- TST, Súmula 199: Nulidade da pré-contratação de horas extras a bancários.
- Súmula 423: Negociação coletiva pode estender a jornada em turnos de revezamento até 8h sem direito a extras.
- Súmula 230: Vedação de substituição da redução da jornada no aviso prévio pelo pagamento.

Comentando as Assertivas:

I. CERTA. O menor rurícola não pode trabalhar após as 20h (Lei 5.889/73, art. 8º e art. 404 da CLT por analogia). Exemplo: Menor de 18 anos em fazenda não pode exercer tarefas depois desse horário.

II. ERRADA. É ilegal substituir a redução da jornada no aviso prévio pelo pagamento das horas correspondentes (Súmula 230/TST).

III. ERRADA. Turnos ininterruptos de revezamento comportam a redução da hora noturna previstos no art. 73 da CLT (conforme entendimento majoritário e doutrina, v. Maurício Godinho Delgado).

IV. CERTA. Se jornada superior a 6h, mas limitada a 8h, for pactuada em negociação coletiva, empregados em turnos de revezamento não têm direito a horas extras referentes à 7ª e 8ª hora (Súmula 423/TST). Exemplo: Fábrica implementa escala 8x24h por acordo coletivo válido.

V. CERTA. É nula a pré-contratação de serviço suplementar para bancários no momento da admissão (Súmula 199/TST; Alice Monteiro de Barros), mas eventual ajuste após a admissão pode ser válido para horas extras.

Alternativa Correta:
C) Estão corretas apenas as afirmações I, IV e V.
As demais alternativas se equivocam ao validar assertivas incompatíveis com a jurisprudência ou legislação vigente.

Pegadinhas: Atenção ao detalhamento sobre pré-contratação x pactuação posterior para bancários e a específica vedação do pagamento no lugar da redução no aviso prévio.

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Comentários

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I.              Correto. Artigo 7º, XXXIII da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  Art. 7º da Lei 5.889/73- Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

II.             Errado. SUM-230    AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) -
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
 
III.            Errado. OJ-SDI1-395    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.
O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

IV.           Correto. SUM-423  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

V.            Correto. SUM-199    BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1)
I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

gorretas?????letra c

desatualizada com a reforma trabalhista !

súmula 423 cancelada pelo TST (em 30/06/2025)

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