Questões de Concurso Sobre direito do trabalho
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No que concerne à equiparação salarial, julgue os seguintes itens à luz do entendimento do TST.
I Desde que observados os requisitos legais, a equiparação salarial alcança os trabalhos intelectuais desenvolvidos pelos trabalhadores.
II Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego.
III A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando a denominação dada aos cargos.
IV Para configurar-se a equiparação, é imprescindível que, ao tempo da reclamação sobre a equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento.
Estão certos apenas os itens
Uma lei estadual ampliou para cento e oitenta dias a licença-maternidade para as servidoras gestantes submetidas ao regime estatutário. Com base nisso, uma empregada pública celetista do mesmo estado da Federação requereu para si, em juízo, a extensão do referido benefício.
Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do TST, o requerimento de extensão do benefício
Em se tratando do conteúdo obrigatório das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho e de descumprimento de cláusulas constantes de instrumentos normativos, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. Não faz parte do conteúdo obrigatório das Convenções Coletivas de Trabalho as condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência.
II. As normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos fazem parte do conteúdo obrigatório dos Acordos Coletivos de Trabalho.
III. É incabível a aplicação de multa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, quando a norma coletiva se trata de simples repetição de texto legal.
IV. O valor da multa aplicada em razão de descumprimento de obrigação prevista em cláusula penal de Convenção Coletiva de Trabalho não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, uma vez que se aplica, subsidiariamente, ao Direito do Trabalho, as disposições do Código Civil acerca desta matéria.
Está correto o que se afirma em
Marcos trabalhou como recepcionista no consultório odontológico de Henrique, com exercício efetivo de atividades no período de 30/11/2016 a 31/03/2017, sendo dispensado sem justa causa. Não houve comunicação regular e prévia acerca da terminação contratual. Na CTPS do trabalhador, foi registrada como data de saída 31/03/2017. Diante do ajuizamento de ação trabalhista por Marcos em 10/06/2017, Henrique quitou, em audiência, aviso-prévio indenizado, décimo terceiro salário e férias mais 1/3, comprovando os recolhimentos de FGTS + multa de 40%. Recusou-se, entretanto, à retificação da data de saída na CTPS e à indenização do valor correspondente ao benefício do seguro-desemprego, sob os argumentos de que a data constante na CTPS se tratou do último dia efetivamente trabalhado por Marcos e de que não forneceu as guias para habilitação à época por ter sido reduzida a duração o período do contrato de emprego. Considere que, à época do vínculo havido com Henrique, já existia, na CTPS do trabalhador Marcos, anterior registro de emprego com empregador distinto, no que tange ao período de 10/04/2016 a 13/08/2016. Considere também que se trataria da segunda solicitação de Marcos quanto ao benefício do seguro-desemprego, tendo a primeira ocorrido há cinco anos. Nessa situação hipotética:
I. Marcos não faz jus à indenização do valor relativo ao seguro-desemprego, pois a relação laboral com Henrique somente teve duração de quatro meses.
II. Marcos deve receber indenização substitutiva, observando-se parâmetro correspondente a três parcelas do seguro-desemprego.
III. Apenas o mês integralmente trabalhado será reputado para os efeitos de apuração do período máximo de percepção das parcelas de seguro-desemprego ou indenização substitutiva, quando frustrado o benefício pelo ex-empregador.
IV. Deve ser corrigida a data de saída registrada na CTPS do trabalhador, a fim de fazer constar 30/04/2017.
Está respaldado na legislação vigente, nas Súmulas e nas Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho o que se afirma APENAS em
Pedro foi contratado como motorista pelo Município Y, em 31/12/1982, sem prévia submissão a concurso público. Desempenhou normalmente seu mister, sem sobrestamento das respectivas atividades laborais, até 18/12/2016, data em que apresentou pedido de demissão. Nascido em 31/12/1945, decidiu dedicar-se a empreendimento privado próprio a partir do término da referida relação de emprego. O contrato havido entre Pedro e o Município Y foi regido pelo regime celetista então vigorante no âmbito do ente público. Diante do não recebimento de verbas rescisórias e contratuais, Pedro ajuizou ação trabalhista em 02/04/2017 postulando a condenação do ex-empregador às seguintes obrigações: cumprimento da obrigação de fazer quanto aos recolhimentos de FGTS referente ao período de 05/01/1982 a 18/12/2016, pagamento de 13° salário integral de 2016 e de férias integrais simples 2016/2017, mais 1/3. Em defesa, o Município suscitou prejudiciais de mérito de prescrição trintenária e quinquenal quanto ao FGTS, sustentando serem indevidas as demais verbas, em virtude de nulidade contratual, por ter Pedro atingido a idade de setenta anos. Nessa situação hipotética:
I. É nula a relação de trabalho iniciada entre Pedro e o Município Y em 05/01/1982, diante da não observância à exigência constitucional de prévio concurso público.
II. Incidem prescrição trintenária e prescrição quinquenal quanto aos recolhimentos de FGTS anteriores, respectivamente, a 02/04/1987 e 02/04/2010.
III. Pedro faz jus ao pagamento de 13° salário integral de 2016 e férias integrais simples 2016/2017 mais 1/3, inexistindo nulidade contratual quanto ao labor de janeiro a dezembro/2016.
IV. São devidos recolhimentos de FGTS quanto ao período trabalhado de 02/04/1987 a 18/12/2016.
Está correto o que se afirma APENAS em