Questões de Concurso Comentadas sobre direito do trabalho
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Considerando as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à relação de emprego, indique a alternativa que contém afirmação INCORRETA.
Os artigos 471 e seguintes da CLT tratam da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho. Diante do exposto, é correto afirmar:
Funcionário n.º 1 – 5 faltas. Funcionário n.º 2 – 12 faltas. Funcionário n.º 3 – 8 faltas.
Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os três funcionários terão, respectivamente, a seguinte quantidade de dias de férias:
Na modalidade do regime do tempo integral, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na proporção de
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Está correto o que consta em
I. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
II. for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
III. correr perigo manifesto de mal considerável ou não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
IV. praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama ou quando o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
V. o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Assinale a alternativa correta.
I - Consiste em abuso do direito de greve o fato de o Sindicato descumprir ordem judicial determinando a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, ainda que da decisão penda análise de recurso.
II - São direitos dos empregados grevistas a utilização de meios pacíficos tendentes a persuadir a aderirem à greve, proteção à dispensa por parte do empregador, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento e obstar de forma pacífica o acesso ao trabalho daqueles empregados que optarem não aderir ao movimento. É vedado ao empregador paralisar suas atividades com o objetivo de frustrar a negociação ou dificultar o atendimento das reivindicações.
III - De acordo com a legislação brasileira que rege a espécie, os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas, devendo as autoridades públicas se absterem de qualquer intervenção suscetível de limitar esse direito ou de entravar o seu exercício legal, não estando tais entidades sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.
IV - No âmbito das relações justrabalhistas, são tuteláveis em sede de ação civil pública direitos difusos, tais como greves em atividades essenciais, com o não- atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; contratação sem concurso público; discriminação de trabalhadores em razão de sexo; idade, raça, deficiência, etc.; exigência pela empresa, aos candidatos a emprego, de certidão negativa de ações propostas na Justiça do Trabalho; os coletivos: ofensa à liberdade sindical, com a prática de condutas anti-sindicais ou dispensa arbitrária de dirigentes sindicais; agressão ao meio ambiente de trabalho, com a não-adoção das medidas de medicina e higiene previstas na lei vigente; dispensa coletiva de trabalhadores durante uma greve, como forma de retaliação ao movimento paredista; e os individuais homogêneos: empregador que não paga as verbas rescisórias dos seus empregados; não-pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade aos empregados; não-concessão de férias aos obreiros; não- concessão de intervalo inter e intrajornada aos empregados.