Questões de Concurso
Sobre entidades sindicais: organização em direito do trabalho
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A unicidade sindical prevista na CF estabelece como base territorial área não inferior à de um estado.
I. A Convenção no 87 da OIT (Genebra, 1948) traduz a diretriz internacional sobre a matéria, dispondo sobre a liberdade de criação, administração, atuação e filiação sindicais.
II. Após a Constituição Federal de 1988, foram excluídos limites à adoção da diretiva internacional porquanto o registro no Ministério do Trabalho e Emprego possui efeitos meramente cadastrais.
III. A Convenção 87 da OIT foi submetida à aprovação no Poder Legislativo local no ano de 1949, não sendo aprovada na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal por incompatibilidade constitucional.
IV. Há autonomia sindical no Brasil, explicitamente assegurada no inciso I do art. 8o da Constituição Federal de 1988 que dispôs no sentido de que não se poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.
V. ocorre liberdade de escolha para que o trabalhador se associe a um dos sindicatos existentes dentro do limite geográfico previsto para sua criação, conforme inciso II do art. 8o da Constituição Federal de 1988.
Está correto o que se afirma APENAS em
A criação de entidade sindical incumbe aos integrantes da categoria profissional ou da categoria econômica, vedadas a interferência e a intervenção do Estado na organização sindical, sem prejuízo da exigência do registro perante o órgão competente e a observância à unicidade sindical na mesma base territorial, definida esta, no mínimo, pela correspondência à área de um município.
A participação dos sindicatos é obrigatória na negociação coletiva pertinente à obtenção de convenções coletivas de trabalho, mas facultativa quando envolve acordo coletivo de trabalho, já que, nesse caso, a repercussão é limitada à empresa contratante.
I - a liberdade sindical individual compreende a liberdade de constituição de sindicatos e de filiação e desfiliação;
II - a liberdade sindical coletiva compreende a liberdade de autorregulamentação e de autodissolução dos sindicatos;
III - a liberdade sindical coletiva autoriza que não haja limitação quanto ao conteúdo das manifestações sindicais, tendo o Tribunal Superior do Trabalho reafirmado essa liberdade ao dispor que as empresas deverão deixar disponíveis, em suas instalações, mural ou local adequado para que os sindicatos afixem matéria de qualquer conteúdo, vedadas apenas as de conteúdo contrário aos bons costumes;
IV - a liberdade de constituição implica que as organizações sindicais se criem sem autorização prévia do Estado, tendo entendido o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho que as legislações nacionais podem estabelecer alguns requisitos a serem cumpridos pelos sindicatos criados, tais como a publicidade de sua criação.
I – Os interditos proibitórios utilizados pelas empresas durante as greves, no 1º grau de jurisdição da Justiça do Trabalho, são ações cíveis cujo objetivo legal é defender o direito de propriedade em face de atos de vandalismo e de piquetes, de qualquer natureza, dos trabalhadores.
II – O Ministério Público do Trabalho pode apurar situações de condutas antissindicais praticadas por empresas, sindicatos ou outros grupos, e, sequencialmente, propor ações no primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho, perante a qual pode postular, inclusive, reparação por danos morais coletivos e tutelas inibitórias.
III – Embora as Centrais Sindicais participem das grandes negociações econômicas nacionais, com entidades patronais e o Governo, elas não podem firmar Acordos Coletivos de Trabalho nem Convenções Coletivas de Trabalho, mas lhes é facultado o assessoramento e a presença de representantes por sindicatos.
IV – A “pulverização sindical” (como desmembramentos, cisões e fracionamentos) tem representado um subterfúgio ao princípio da unidade sindical, previsto na Constituição da República, haja vista que o Brasil não é signatário da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho.
Da sequência acima, é CORRETO afirmar que:
I - A liberdade sindical prevista na Constituição da República, manifesta-se nas dimensões coletiva e individual, mas apresenta restrições, como a impossibilidade de escolha de uma livre e voluntária representação sindical, tendo em vista a unicidade sindical vigente.
II - Conforme vêm entendendo o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na Constituição da República, em havendo identidade de categoria de trabalhadores representados por dois distintos sindicatos na mesma base territorial, deve prevalecer a entidade que tem maior representatividade, com maior número de filiados.
III - A Constituição da República assegura ao aposentado o direito de votar nas organizações sindicais, mas não lhe permite o direito de ser votado.
IV - Para serem reconhecidas como entidades de representação geral dos trabalhadores as centrais sindicais precisam cumprir os requisitos de possuírem filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
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