Questões de Concurso
Sobre direito coletivo do trabalho em direito do trabalho
Foram encontradas 1.447 questões
com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de
empresas de transporte coletivo de certo município resolveram
deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de
transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela
greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e
televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas
incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de
pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais
movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de
transporte público algum.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.
com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de
empresas de transporte coletivo de certo município resolveram
deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de
transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela
greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e
televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas
incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de
pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais
movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de
transporte público algum.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.
A greve no serviço público só é reconhecida como um direito para o empregado público nos termos da Lei de Greve existente para a iniciativa privada; os servidores públicos estatutários não podem exercê-la até que lei específica seja aprovada.
I. A mediação e a arbitragem constituem modalidades de heterocomposição dos conflitos coletivos e individuais de trabalho, cuja solução dá-se mediante a intervenção de agente estranho à relação conflituosa.
II. O Ministério Público do Trabalho não pode atuar como árbitro para solução de conflitos coletivos.
III. Segundo a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato profissional possui legitimidade ativa para requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
IV. Durante o período de paralisação pela prática do lockout, assegura-se aos trabalhadores o direito à percepção dos respectivos salários.
processual do trabalho.
processual do trabalho.
I - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
II - Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.
III - Nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados, o quórum de comparecimento e votação, em assembléia convocada para celebração de Convenções ou de Acordos Coletivos de Trabalho, será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação.
IV - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo, se não houver qualquer manifestação em contrário, não dependerá de nova aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, devendo apenas ser dada ampla divulgação do fato no âmbito da categoria.
V - Cópias das Convenções e dos Acordos deverão ser divulgadas, eletronicamente, pelos Sindicatos convenentes, em seus sítios na rede mundial de computadores e, por escrito, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data do depósito previsto perante a Delegacia Regional do Trabalho.
I. Os Sindicatos poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho independentemente de deliberação em Assembléia Geral especialmente convo- cada para esse fim.
II. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção Coletiva de Trabalho ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes.
III. As Convenções Coletivas de Trabalho deverão conter obrigatoriamente normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos.
IV. As Convenções Coletivas de Trabalho serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em