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Ano: 2008 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2008 - MPT - Procurador do Trabalho - Objetiva |
Q97467 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Tema da Questão: Direito Coletivo do Trabalho, com foco na resolução de conflitos coletivos e os mecanismos utilizados.

Contextualização: O Direito Coletivo do Trabalho se concentra na atuação de entidades coletivas, como sindicatos, para resolver conflitos que afetam grupos de trabalhadores ou empregadores. A legislação brasileira, em particular a Constituição Federal de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são fundamentais para entender esse tema.

Explicação das Alternativas:

A) Correta: A alternativa A está correta. O Direito Coletivo do Trabalho realmente se estrutura em torno dos seres coletivos, como sindicatos, e busca solucionar conflitos coletivos, conforme preconiza o artigo 8º da Constituição Federal.

B) Correta: A alternativa B está correta. Conflitos coletivos são aqueles que afetam grupos específicos, podendo variar desde um único estabelecimento até categorias amplas. Essa definição está alinhada com o conceito de dissídio coletivo.

C) Incorreta: A alternativa C é a incorreta, e por isso, a resposta da questão. A assertiva menciona que a resolução dos conflitos coletivos está concentrada na autocomposição e que técnicas de autotutela, como a greve, são possíveis. No entanto, o uso do termo “lockout” é problemático, pois, no Brasil, o lockout é proibido, conforme o artigo 722 da CLT. A autocomposição é, de fato, um método utilizado, mas não inclui o lockout.

D) Correta: A alternativa D está correta. A negociação trabalhista realmente pode ser impulsionada por mecanismos como a greve (autotutela) e a mediação (auxiliares). Esses mecanismos não prejudicam a natureza autocompositiva do acordo, que permanece sendo decidido pelas partes envolvidas.

Exemplo Prático: Imagine uma greve de trabalhadores de uma fábrica que ocorre porque não houve acordo sobre o aumento salarial. Os trabalhadores, através do sindicato, optam por negociar com a empresa. Durante as negociações, a mediação de um órgão do governo é solicitada para facilitar o diálogo, mas não para impor uma solução. Esse processo ilustra o uso de autocomposição com suporte de mecanismos auxiliares.

Estratégias para Resolução: Ao encarar questões sobre Direito Coletivo do Trabalho, é crucial identificar palavras-chave como "autocomposição", "autotutela" e "lockout". Conhecer a legislação, especialmente os artigos da Constituição e da CLT relevantes, é essencial para discernir o que é permitido e o que é proibido.

Conclusão: Analisando as alternativas, a única incorreta é a C, devido à menção inadequada do lockout como um mecanismo permitido no Brasil.

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Incorreta a alternativa C
"Lockout" é uma especie de greve patronal. Consiste no fechamento do estabelecimento empresarial para impedir, com isso, que seus empregados possam trabalhar. A finalidade é inibir a reunião ou associação dos empregados para greve. A vedação do "lockout" encontra-se prevista nos arts. 722 da CLT e 17 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve).
Godinho (2002) aponta que: "Locaute é a paralisação provisória das atividades da empresa, estabelecimento ou seu setor, realizada por determinação empresarial, com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores, frustrando negociação coletiva ou dificultando o atendimento a reinvindicações coletivas obreiras".

GABARITO: LETRA C
Para facilitar os estudos, seguem os artigos mencionados pelo colega acima:

CLT - CAPITULO VII

DAS PENALIDADES

SEÇÃO I

DO "LOCK-OUT" E DA GREVE

        Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:

        a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros;  

        b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;

        c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.

LEI 7783/89 - Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
DICA: O CESPE gosta da forma aportuguesada do termo - LOCAUTE

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